Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26648, de 17 de novembro de 2009

Nº 26648/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZGfy% DE 1 € DE A/0 l/f%% O DE 2009

Homologa a Portaria n°. 636, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CHN, na categoria "C", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 636, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CHN, na categoria "C".

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íC de i^jOàauiUe de 2009; 188° da Independência e 121° da República. yáéíwALDO C0ÍGA, IGASSILVA^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCn João Eloy de Méà Secretário de Estado da SeeiêrançstPública Jokée/Ai Secretário de Estado de Governo PRORROGA/552009 PORTARIA N" 636/20W. UE 09 DE NOVEMBRO DE 2069 Prorrogar a ComlsOo; de Tabaibo que espopiflca, e dá adias O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SER DETRAN/SE, T w mo das atribuições que lhe são araferidas DOS termos da Lei n° 5.7S5, de,2Í de Brasileiro, Considerado, ania, a extremanecessidade de dar cantimiidBdp aos trri)aJ^ ^ de Exames de Diit ^ Veicular aos para reatoaçao à obtenção da Carteira Hedonal de Habilitação - CNH, peste RESOLVE : ^ t , •/ Ar t r - Prorrogar a Comissão para realização d e Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção 1 da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ^ VHfffrfff, T , neste Departemcoto Estadual die Transita de / Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidora abaixo meiicionadofl; ERIONALD A SANTOS SAMPAIO , RÇ.N-4WA37^SSP-SE JOSBFAROSILDAMACmL PINTO NASCIMENTO i RG.W426^48-V8SP-ÍE ^ , . , ) JOSÉ BARBOS A TRPÍD AD Ê • aa RG.N-3ttJétrSSP-SE Ar t 2° T O prazo pára a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t 1° deste Portaria, terê validade até31.El2010. . , Ar t 3 o ^ De acordo com o disposto no Decreto a° 24.571, de31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Piério Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicionai de Participação correspondente a 30 (trinta) UFfVSE,-aser pago rnensabnente, observadas as normas legais e reguJanientares pertinentes, especiaWnteosArt.a85eÍ87, § P^l^n ° 2448, de J i dc dezembro de 1977. ^ Ar t 4^ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 20HK , • "X i AvwikJa Tancrwlo Neves, S^-Ponto NOTO-PABX (79) 3226-2000-FA^ (79) 3226-2042/3226-20W ÉjnaH; préia^d8tran.se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.