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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26646, de 17 de novembro de 2009

Nº 26646/2009

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V 3 4 2 3 4 5 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãC G^ DE 16 DE WveMbfW DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 25.889, de 07 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007; e em conformidade com a Lei n° 6.345, de 02 de janeiro dc 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, Considerando ser da competência da Secretaria de Estado da Saúde — SES, regulamentar a organização e o funcionamento do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso, em conformidade com a Subseção II, art. 22 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, DECRETA : Art. I o Os arts. 8 o , 9 o e 11 do Decreto n° 25.889, de 07 de janeiro de 2009, passam ter a seguinte redação: "Art 8 o ...

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, IG de c^^uj ^ 2009; 188° da Independência e 121° da República. JVALDO CHAGAS Sléfc^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO /É^Zac4 Rogéri Secretária lho Sárftos rá Saúde Jorge Ura ujo Secretário de Estado de Governo ALTERA/01 191009 SES

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