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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26645, de 17 de novembro de 2009

Nº 26645/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DE IG DE r^oVeMBfitO DE 2009

Transforma em Escola Estadual "Andrelino Pereira", a Escola Rural do mesmo nome, no Povoado Caraíbas de Cima, no Município de Simão Dias - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA; Art. I o . Fica transformada em Escola Estadual "Andrelino Pereira", para o Ensino Fundamental, a Escola Rural do mesmo nome, no Povoado Caraíbas de Cima, Município de Simão Dias - Sergipe.

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l€ de ^^dauzjwde 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BERALDO CffWAS SIL ( GOWFBRNAD DO ESTADO, EM^MfLCÍCIO — . 7 • fos%Fernànges de Lima SectytárioSle Estado da educação Joijeé/Àraujo Secretário de Estado de Governo JRNC.

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