Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26636, de 16 de novembro de 2009
Nº 26636/2009
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° °% Ç3Ç, DE ^7" DEfr^CT^?DE2006 Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Água em Toda Casa", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Água em Toda Casa", vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA.