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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26636, de 16 de novembro de 2009

Nº 26636/2009

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° °% Ç3Ç, DE ^7" DEfr^CT^?DE2006 Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Água em Toda Casa", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Água em Toda Casa", vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA.

Art. 2.
Compete à C Avaliação — CAÃ, de que trata o art. 1 e atribuições decorrentes da sua fínalid Acompanhamento e to, além das atividades GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23. Í3f DE OiD E Pe-t^Umo DE 2006
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenação-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
IAna Geórgia de Almeida Santos Pereira, R.G. n° 438.7748- 68-SSP/BA, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIJosé Edson Leite Barreto, R.G. n° 308.509-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IIIOsvaldo Kazumi Assanuma, RG n° 3.551.663-SSP/SP, da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE;
IVMaria Hortênsia Ayres^e Brito Xantos, R.G. n° 327.787- SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento -KEPLAN;
VBruno de Carvalho ^,ifna, R.G. fi° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEI GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3,(o36 DE 0+ DE ^néiésneo DE 2006
Art. 4.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006. Art- 5 o . A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ de M^-^Í^D yde 2006; 185° da Independência e 118 o da República. D %á-fÍLHO R DO ESTADO Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Sef gio Silva Eontes Secretário jae Estado ao Planejamento Set filmar de Mel taré de Este ies ? azenda à ucoãémos L,orreia Falcãt Secretário de Estado de Governo DISPÕE/012006

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