Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26634, de 16 de novembro de 2009

Nº 26634/2009

Ver fonte oficial 6 artigos

unico

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Sergipe Tecnológico", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, estabelece a Lei n° 5.769, de 02 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Sergipe Tecnológico", vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC.

Art. 2.
Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata o art. I o deste Decreto, além das atividades e atribuições decorrentes da sua finalidade e atuação:
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à C oordenação-Gera l da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
IFrancisco Mareei Freire Resende, R.G. n° 1.184.580- SSP/SE, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIAna Geni Paes Frei Companhia de Desenvolvimento In Sergipe - CODISE; 185.803-SSP/BA, da Recursos Minerais de GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°M 63+ DE (fc J)EC^áte?xd DE 2006
IIIAdilson Bezerra de Aguiar, RG. n° 105.870-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IVAntônio Marcos Almeida, R.G. n° 726.735-5-SSP/SE, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS;
VIMaria Hortênsia Ayres de Brito Santos, R.G. n° 327.787- SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN; Bruno de Carvalho Lima, R.G. n° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ .
Art. 4.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006. Ar t 5 o . A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela CoordenaçãoGeral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ot de JÍÍÂUJU^O de 2006; 185° da In e 118° da República. XJ O DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JVW.P V DE (h DE feje-tâmo DE 2006 Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário df Estado da Administração ir de Melo Mendes Secrtf/ário de Esta$o da Fazenda) Sérgio SiiyàÇFoi Secretário me EstaaaJtfPftanejafliento CorrViâFalóão Secretário de Estado de Governo DISPÕE/122006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.