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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26623, de 12 de novembro de 2009

Nº 26623/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^C Gâã D E ii DE %/(X/óMGaüDE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Muribeca, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a execução de um corta-rio no curso do Rio Japaratuba, neste Estado de Sergipe, é imprescindível para a recuperação da Ponte sobre o mesmo, que fora danificada por recente enchente; a ré Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a :calização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 25.673,56m (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e três vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), em uma extensão aproximada de 332,OOm (trezentos e trinta e dois metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse do Sr. Cosmonauta Gomes da Silva, localizada no Município de Muribeca (SE-

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para execução de um corta-rio no curso do Rio Japaratuba, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, J1 de cy-oü2tw-u.koft de 2009; 188° da Independência e 121° da República. C GOVERNADOR DO ESTADO, EMWCEkdCIO Valmor BarbasaíBezerra Secretário de IjsQdowirfnJ?aestrutura MáriU Eei Procurãdor-Gefal ori v L/N- ? 14 raí fó ezende do Estado Secretário deiEstado^de Governo DECLARA/59121 109 SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âééâê D E 11 DE fi/OveMôKO DE 2009 ANEXO ÚNICO MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia SE-434 Ponte sobre o Rio Japaratuba Proprietário: Cosmonauta Gomes da Silva

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