Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26623, de 12 de novembro de 2009
Nº 26623/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^C Gâã D E ii DE %/(X/óMGaüDE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Muribeca, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a execução de um corta-rio no curso do Rio Japaratuba, neste Estado de Sergipe, é imprescindível para a recuperação da Ponte sobre o mesmo, que fora danificada por recente enchente; a ré Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a :calização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 25.673,56m (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e três vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), em uma extensão aproximada de 332,OOm (trezentos e trinta e dois metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse do Sr. Cosmonauta Gomes da Silva, localizada no Município de Muribeca (SE-
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