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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26622, de 12 de novembro de 2009

Nº 26622/2009

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t6S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gC-ÇZá D E i i DE AWOW(? D E 2009

Constitui, no âmbito da Companhia Estadual dc Habitação e Obras Públicas - CEHOP, Comissão de Trabalho para apuração de possíveis infrações cometidas pela Empresa WGA Projetos e Construções Ltda., em contratos com a Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, dc 04 dc maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando a necessidade dc apurar possíveis infrações cometidas pela Empresa WGA Projetos e Construções Ltda. nos contratos celebrados com a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas CEHOP, em decorrência de convênios onde a Secretaria de Estado da Infra-Eslrutura SE INFR A figura como concedente. D EC RE TA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, Comissão de Trabalho para apuração de possíveis infrações cometidas pela Empresa WGA Projetos e Construções Ltda., em contratos com a Administração Pública Estadual.

Art. 2.
A Comissão, a que sc refere o art. I o deste Decreto será composta pelos seguintes membros: 009.090.104-55;
IISueli Silva Barreto, Advogada, representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, CPF n° 201.728.065-20;
IIIAna Lúcia Barrelo Anunciação, Engenheira Civil, representante da Companhia Estadual dc Habitação c Obras Públicas - CEHOP, CPF n°. 267.095.895-87;
IVHelder Menezes Gonçalves, Economista, representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, CPF n°. 395.027.835-49. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J^ 622 UE dj DEMOVfMBRú DE 2009
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infra-Estrutura que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A presente Comissão, deverá concluir as suas atividades no prazo de 04 (quatro) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir c enviar à Secretaria de Estado de Governo, ao final dos trabalhos, relatório detalhado das atividades desenvolvidas.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
As despesas decorrentes da constituição da presente Comissão, correrão por conta das dotações da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, consignadas no Orçamento Geral do Estado pará o corrente exercício.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i dc ^jjoc^uxki^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÀSuvkLDO CHgStÀS Si C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Bàrfws(Llfezerra Secretário de Estado W Infra-Estrutura Secretário dei Estado de Governo CONST1TU1/332009

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