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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26620, de 17 de novembro de 2009

Nº 26620/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC 6é0 D E l i DE tíOVCMBmVE, 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada nas divisas dos Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, destinada a construção e implantação de barragem no Rio Foxim-Açu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com as disposições do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que os estudos apresentados no Plano Diretor de Abastecimento D"Água de Aracaju - PDA, concluem pela viabilidade técnica de acréscimo da vazão de exploração do Rio Foxim; Considerando que a barragem a ser construída constitui-se em uma obra de fundamental importância na garantia do abastecimento de água potável dos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros; Considerando que a ampliação e a regularização da vazão de exploração do manancial Foxim, ao tempo em que preserva sua característica de potabilidade, dotam o empreendimento de notória importância sócioeconômica, reduzindo, inclusive, o custo médio de produção de água; Considerando, finalmente, que há necessidade do Estado de Sergipe dispor da área necessária para a implantação desse empreendimento, cuja utilização é de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, D E CRETA: Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, situada nas divisas dos Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, medindo 11.297.703,25 m 2 (onze milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos c três vírgula vinte e cinco metros quadrados). /) ( ^ y w/ (f v ( forr^Gh^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°3.C 6éo DEoÊ/ DE tJOVóMBf(O D E 2009

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V

Art. 2.
A área da terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, 6r ^ U A^LA^ GOVERNO DE SERGIPE ° DECRETO N°lé-CíD VEJJ DE NOteUe,RÚ DE 2009 por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, pará a construção e implantação de barragem de acumulação no Rio Poxim-Açu.
Art. 3.
A Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dl de ^j^o^euiLuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. BELIVALDO ZWAGASSH?VA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor B^aos/típezerra Secretário de Esnwt/dfc-Infr(iestrutura MárciMLeiié ProcuratoAGera í Secretário de Estado de Governo i Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 17 de novembro de 2009. DECLARA/57091 109 SEINFRA

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