Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26620, de 17 de novembro de 2009
Nº 26620/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC 6é0 D E l i DE tíOVCMBmVE, 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada nas divisas dos Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, destinada a construção e implantação de barragem no Rio Foxim-Açu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com as disposições do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que os estudos apresentados no Plano Diretor de Abastecimento D"Água de Aracaju - PDA, concluem pela viabilidade técnica de acréscimo da vazão de exploração do Rio Foxim; Considerando que a barragem a ser construída constitui-se em uma obra de fundamental importância na garantia do abastecimento de água potável dos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros; Considerando que a ampliação e a regularização da vazão de exploração do manancial Foxim, ao tempo em que preserva sua característica de potabilidade, dotam o empreendimento de notória importância sócioeconômica, reduzindo, inclusive, o custo médio de produção de água; Considerando, finalmente, que há necessidade do Estado de Sergipe dispor da área necessária para a implantação desse empreendimento, cuja utilização é de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, D E CRETA: Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, situada nas divisas dos Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, medindo 11.297.703,25 m 2 (onze milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos c três vírgula vinte e cinco metros quadrados). /) ( ^ y w/ (f v ( forr^Gh^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°3.C 6éo DEoÊ/ DE tJOVóMBf(O D E 2009
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