GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é^ay DE JI DE h/GUem^O DE 2009
Cria e denomina Colégio Estadual "Professora Clemência Alves da Silva", no Povoado Lagoa do Rancho, Município de Porto da Folha - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Médio, no Povoado Lagoa do Rancho, Município de Porto da Folha - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Colégio Estadual "Professora Clemência Alves da Silva".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, li de c^octeLubô de 2009; 188° da Independência e 121° da República. LWALDO ffíéGAS SILI ADQR DO ESTADO, k . -....—.-RCÍCIO ? Fernanues de Lima retártq de Estado da Educação JorgeAraújo Secretário de Estado de Governo JRNC.
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