Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26616, de 12 de novembro de 2009
Nº 26616/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o^é^T UBU DE hf(x/eue^o DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 13.153.470,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6 568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 13.153.470,00 (treze milhões cento e cinqüenta e três mil quatrocentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 783.822,00 (000) 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 713.200,00 (000) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.121.357,00 (000) 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 515.691,00 (000) TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.580.593,00 (000) 123620025.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 2.347.759,00 (000) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 4.520.788,00 (000) 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado^R $ 570.260,00 (000) SUB-TOTAL R$ 13.153.470,00 TOTAL R$ 13 153.470,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 288463001.0295 - Encargos de Atividades Especiais TP 99 -Estado de Sergipe 4490.91 -SentençasJudiciais R$ 3153.470,00 (000) 3190.91 -Sentenças Judiciais ..^R$ 10.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 13.153.470,00 TOTAL R$ VVN ^ a ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°$T-Çif DE i i DE A/OUOfe^t? DE 2009
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de tLOAtmjzLe de 2009; 186° da Independência, 121° da República. as Sirva v em Exercício Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Anbracté Vieira da Silva Secretário devastado da Fazenda Fernandes de Lima jó de Estado da Educação