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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26614, de 12 de novembro de 2009

Nº 26614/2009

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãGGJj DEjJ DEW0V6MBHC DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 875.492,17 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 875.492,17 (oitocentos e setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2262 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Finaceiros-SEAD TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 68.492,17 (000) 041220071.1215 - Implementação do PNAGE/SE TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 105.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 80.000,00 (000) 041310371.2273 - Divulgação das Campanhas Publicitárias da SEAD-Secretária de Estado da Administração TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 610.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 875.492,17 TOTAL R$ 875.492,17
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: CIDADÃO 041220025.2265 - Manutenção dos Centros de Atendimento ao Cidadão-CEACS TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.083,50 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 185.000,00 (000) 041220025.2261 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEAD y f/ TP í 99 - Estado de Sergipe ^ D 2/3 GOVERNO DE SERGIPE , . DECRETO N.°^" r DE7J DEfVÜl/6/^8aCDE2009 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.067,34 (000) 041220071.1201 - Implantação da nova Unidade CEAC 24 hrs TP 03 -Grande Aracaju 041220071.1215 - Implementação do PNAGE/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 12.000,00 (025) 041220071.1216 - Implantação do CEAC - Móvel TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 261.000,00 (000) CENTRALIZADAS 041220025.2269 - Manutenção da Superintendência Geral de Compras Centralizadas TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civi( R$ 4.000,00 (000) 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00 (000) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.500,00 (000) 3390.30 - Material de Consumo R$ 1 536,00 (000) 041220025.2272 - Gerenciamento dos Contratos Centralizados e Aquisição de Combustível pará o Estado TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 241.432,66 (000) HUMANOS -SGRH 041220025.2270 - Manutenção da Coordenadoria do Serviço Médico-SEAD TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.287,50 (000) 041230025.2266 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 1-090,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ °- 61 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.430,34 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 041280025.2267 - Manutenção da Superintendência Geral de Recursos Humanos-SGRH TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 2.410,00 (000) 041280025.2268 - Manutenção da Escola de Administração Pública e Gestão Governamental de Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 5.154,22 (000) SUB-TOTAL R$ 875.492,17 , TOTAL R$ 875.492,1% 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^t y DE// DEhfOMemP(O DE 2009
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dl de JO^G^ÍWÜK-Ô de 2009; 188° da Independência, 121° da República. H^L Jdo Chagas Síf Go/ernadordo Estado, em Exercício Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An Secretário rá da Silva tado da Fazenda Jérge^Arauio Secretário pe estado de Governo Secretário Prado o da Administração

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