Transforma em Escola Estadual "Aglomerado Sítio Jacaré", a Escola Rural do mesmo nome, no Povoado Jacaré, no Município de Simão Dias - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DE CRETA: Art. I o . Fica transformada em Escola Estadual "Aglomerado Sítio Jacaré", para o Ensino Fundamental, a Escola Rural do mesmo nome, no Povoado Jacaré, Município de Simão Dias - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^oc%LU^Lc de 2009; 188° da Independência e 121° da República. US SILVA ESTADO, TÍCIO l v ^FernãnUes de Lima itadd da Educação Jokge Araújo Secretário ée Estado de Governo JRNC.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.