GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 6JJ DE Oi DE MOVémW DE 2009
Cria e denomina Colégio Estadual "Professora Maria Zênite dos Santos", no Povoado Lagoa Redonda, Município de Porto da Folha - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica criada urna Unidade Escolar para o Ensino Médio, no Povoado Lagoa Redonda, Município de Porto da Folha - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1 ° deste Decreto denominar-se-á Colégio Estadual "Professora Maria Zênite dos Santos".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 9 de tJLod(uJ%ede 2009; 188° da Independência e 121° da República. ILDO C G0VEfWADO^ pO ESTADO, WTE 1ICIO 7 ernam(es de Lima retáriàyiefEstaao da/Educação Jf/gfAraújo Secretário de Estado de Governo JRNC.
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