GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oí6 ^JD D E 0? DE NOveMbW DE 2009
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01988/2009-4, de 06 de novembro de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 200/2009, de 04 de novembro de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 183/2009, de CODEC, ê GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â€ 6J0 D E 09 DE hJOMMBROT)E 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 200/2009, de 04 de novembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 3 de (^oà$tube de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /$ELJVALDO CÍíiiüAS SIL C GOVERNAÚOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Valmor à^rmtsa^Bezerra Secretário de Estaabvdt %nfraestrutura Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretário de Araújo Istado de Governo HOMOLOGA/1 1061 109 SEIDES Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 200/2009 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" PARTE DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). ENOQUE SALVADOR DE MELO, Prefeito Municipal de POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 17 do Decreto Federal N°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução N°. 03, de 02 de Julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Poço Redondo no período de Abril a Setembro de 2009, período de inverno na região, tiveram distribuições irregulares nas comunidades; CONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano; CONSIDERANDO que 74% da população do Município vive no meio rural e não dispõe de estrutura hídrica que atenda as necessidades das famílias; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; ^ 1 Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço RedondoSergipe E-mail pmpre(ô),infonet.com.br CEP49 810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução N°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; CONSIDERANDO que há 35 Projetos de assentamento de Reforma Agrária, com mais de 10 mil pessoas assentadas, em um universo de 30 mil habitantes no Município; CONSIDERANDO que não houve políticas público de estruturação hídrica, que minimizassem os efeitos da falta de água no período de estiagem nas comunidades e principalmente nos Assentamentos; CONSIDERANDO ser inadmissível que varias comunidades, os produtores rurais estejam vendendo sua produção a preços baixos pará comprar água potável para consumo humano, onde a carrada de água varia de R$ 70,00 até 120 reais; DECRETA: Art. I o . Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo/SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- É urgente à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de Novembro de 2009, devendo viger por um prazo de 90 (Noventa) dias. ^Pfl Q Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmprefg.infonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 04 de Novembro de 2009. ^ 7 ENOQUE SALVADOR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmprefg.infonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307
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