Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26607, de 24 de janeiro de 2006
Nº 26607/2006
-a.-. . 1/3 f i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ét3.(0f DE 8 ^ D^j(hyexáO DE 2006
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.580.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°,Parágrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
" - Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.580 000,00 (dezoito milhões quinhentos e ointenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 101220025.0471 -Pagamento de Sentenças, Indenizações e Restituições ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições 101220025.8481 - Manutenção do DAF - SES ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 101280045.7518 -Reforma e Ampliação da Escola de Saúde Pública RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 103010103.8485 -Manutenção da Assistência Farmacêutica ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020103.7475 -Equipar Serviço Estadual de Resgate RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020103.7479 -Ampliação de Estabelecimentos de Saúde RP 04 -Agreste 4490.51 - Obras e Instalações RP 02 -Baixo São Francisco 4490.51 - Obras e Instalações 103020103.8471 -Transferência de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas ES 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais 103020103.8474 -Manutenção do Programa Reorientacão do Modelo Assistencial ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103050105.8477 -Manutenção do Programa Promoção à Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos ^Jí Prioritários ^^ f$ FR R$ R$ 2.000.000,00 (006) 1.600.000,00 (006) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000.00 150.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 5.000.000,00 300.000,00 500.000,00 10.000,00 1.800.000,00 2.500.000,00 (006) (006) (006) (006) (006) (006) (006) (027) (006) (006) tim. 2/3 •tv ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W UJt DE^Ü DEjfafStteO DE 2006 ES 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000.000,00 (006) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^^^^R $ 200.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 18.580.000,00 TOTAL R$ 18.580.000,00
Art. 2-O.
s recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 101220025.8481 -Manutenção do DAF - SES ES 99 - Estado de Sergipe 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 2.670.000,00 (006) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.500.000,00 (006) 103010103.8485 -Manutenção da Assistência Farmacêutica ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (027) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 500.000,00 (006) 103020103.7477 -Ampliação de Unidades do Hospital João Alves Filho RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (025) 103020103.8471 -Transferência de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas ES 99 - Estado de Sergipe 3370.41 -Contribuições R$ 1.000.000,00 (006) 103020103.8474 -Manutenção do Programa Reorientação do Modelo Assistencial ES 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 2.000.000,00 (006) 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.000.000,00 (006) 103050105.8477 -Manutenção do Programa Promoção à Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 8.700.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 18.580.000,00 TOTAL R$ 18.580.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ dejc%^l^ de 2006; 185° da Independência, 118° da República. s/Filho o Estado -ita . tv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-íW DE ^ DE^Rtt/^"^e^ DE 2006 Silva Fontes Secretário do" Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Lima Santana Secretário de Estado da Saúde