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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26607, de 11 de novembro de 2009

Nº 26607/2009

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n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?JC60¥ DE OS DE WÕVCMQRO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS 855.900,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 855.900,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil novecentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.7000 - Reforma de Unidades do Poder Judicário TP 05 -Agreste Central Sergipano TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 360.000,00 (070) TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 120.900,00 (070) TP 01 -Sul Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 62.000,00 (070) 020610007.7002 - Ampliação de Unidades do Poder Juiciário TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 273.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 855.900,00 TOTAL R$ 855.900,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.7001 - Construção de Unidades do Poder Judiciário ,^^ TP 03 -Grande Aracaju ^^K^ 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.000,00 (070) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.900,00 (070) 020610007.7002 - Ampliação de Unidades do Poder Juiciário TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 360.000,00 (070) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 90.000,00 (070) 021280007.8003 - Manutenção da Escola de Administração Judiciária - ESAJ TP 03 -Grande Aracaju 3390.14 - Diárias-Civil R$ 40.000,00 (070) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?âCCor DE 0 9 DE VOV€M0flO DE 2009 2/2 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 •Material de Consumo R$ 35.000,00 (070) • Passagens e Despesas com Locomoção R$ 45.000,00 (070) • Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 45.000,00 (070) • Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 855.900,00 855.900,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de %^cc^((k o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Jelivaldo Cg$sàs SÍTvT Governador do Estado, em Exercício Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Aridra Secretário d ira da Silva tado da Fazenda Jdpge Araújo Secretário de IjEstado de Governo Bêneaito^ê^igiieiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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