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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26603, de 6 de novembro de 2009

Nº 26603/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AC 60õ D E Ofr DE rSOVeMBflO DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF n° 11, de 25 de setembro de 2009, DECRETA : Art. I o Fica alterada a alínea "c" do inciso IV do art. 194, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado — NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior." (NR)

Art. 2.
Fica acrescentado o § 30 ao art. 194 ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ 30. Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea "c" do inciso IV do "caput" deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capitulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizadi - NCM/SH. (Ajuste SINIEF n° 11/09)." GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãCZOd D E OS" D E VQXfaJlbHO D E 2009
Art. 3.
Fica revogado o § 11 do art. 194 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^" de cyvoc$,MuhcQde 2009 ; 188° da Independência e 121° da República. /$ÊhlVALDO CiyfAS S7LVA ( GOVERNADORDOESTADO, EMEXBRCM:IO João Angra Secretário Jó Secretário di ira da Silva tadó da/Fazenda rá ujo de Governo ALTERA/42051 I09SEFAZ

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