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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26602, de 6 de novembro de 2009

Nº 26602/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jç:GQã D E O? DE hJOVCMíbRO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 555/2009, de 01 de outubro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "D", e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, dc 31 dc julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 555/2009, de 01 de outubro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "D".

Art. 2.
A Comissão de que irata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição dc integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria dc lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo dc seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a rr? f/f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG éTOã D E ôS DE A/Ol/^jJ^D E 2009 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2009. Aracaju, Ofr de ^C^^MICICGde 2009; 188° da Independência e 121° da República. XELIVALDO Cff%pAS SfE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍC/i João Eloy de Menezes Secretário de Estado da SegurançtfPublica Jojrge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1332009 / - ): ! i,-^i . !^, A 1 - • ^ . ; 7 -/ DE (íl BE OUTUBRO DE ttW ; • - í ^ v , K^+ ^ ,.;. ^ TpjNttr^^çpa$fiawi € dã outras O BfflíTOÍt^RJKSIBtNTE M DEP AJtTAMItfT O ESTADBÁ1 W TRÂNSITO DE SERGffK bkmJ^m% w awdas atrifrõ^q w lhe sto conferida mwteraw da tr i ^5,785, de 22 tte dezanbrode oquedispflco -- r ^ v: -. : t / -/ ^f V X I V é E W , dc D,r ^ Vccular ao, c^da!o , . o^çâo da Cn ^ Nad^ de HabíHt^ ^ CNH, ^ RE SOLTE: ,r :% -. í.i l/ j r Art r - CbmwW^a ComW^pami^üB^ão A Exame; mp^a)V( Gartera Naãoitel de HabâUfaçíte - W % ftâ efori a ^ fcCottfcritoV teste %kjpartám^k Estófafii (fc • - - f até e u rf ^ MAftLM f , ANDRÉ DE OLIVEIRA FRANC O RG. ff 505333- • VIVIANESANTOSVKICA - / , RG,A" V i
Art. 2.
" - Ojptazo paia e exoração" dos trabalhos a que se refere o . Ar t l s é ^ Portaria, tepá validade
Art. 3.
- De acorde com o disposto no Decreto o 9 24371, de 31 de jçifeo ife 2007, , TgstàdkpkT(Pu^B^^ imio tMBpal do Ea^dtÇ(k Ok%.2007% e dwl%m6a^ a^onzad% os desJgaadOS Itor esta Portaria recd)erâo Attícional de Participação (tonto) OTP/SE, a ser pago metealmenté, observadas as nomiafi legais e regul e?pecialitfcSnteosArt ífejpf j$7 9 $ l fl a daLé4ftM4S, fej^ddtarijMticíOT á$ ) i / Ali. 4" - Esta Poiítóar entra envigarnesta data, produzido seus efeitos legais a partir de 01 de s 5 . J , i fl)Ha"i-ilin ; , ii f . t

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