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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26596, de 4 de novembro de 2009

Nº 26596/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGP$ e D E 03 DE/M/O^ôfl0DE2009 Homologa a Portaria n°. 239/09, de 20 de julho de 2009, da Policia Militar do Estado de Sergipe, que d ispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 239/09, de 20 de julho de 2009, da Policia Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria dc Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfa/imento da mesma.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandantc-Gera! Policia Militar do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário dc Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos c vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional dc Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamejitares pertinentes, -Ml GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZCfSé DE Oá DE fJ0^M6^0OE2009 especialmente o disposto no inciso ÍV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Hste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0§ de t^o^2tUau^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÍE3VALDO amu AS SWK^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCi João E, Secretário de Est J^rM^iraujo Secretório di Estado de Governa os Pedroso AssumpçHpn ^-^ J Policia Militar do Estado de Se José Carlos Comandante-Gerap aa Policia Militar do Estado de Sergipe HOMOLOGA/1242009 w I ./ W."J „ r w"./. •-w . , ,.! /"- POLÍCIA f^ÜTA^0O Ô^ÁbÓBÊ SEMjlWE OE, COMAI S ÔE$AL V qéç$ Portaria TI h, ^v.. / - -• Cortsfrtúi Í Comissão de TraWnp; Técnico V pará ; í)r^céssameht^; ,; dôs ^idfcspaçhós em r / (documentos refer^te M-•Ucej^íaneàto lie I" vefculosrpéiieiMseníies^)ti éjivTiso,ná Polícia." ,. Militar • dir Psiado uàje Sergipe; e d% ; ! J)roWênÊjiaá correlatas: / ^ • i (S^GIPE; ino, üsc^ 4é áüa$- atribuições ^ái s e regúlarâtentares, ço/mbi?jàdo í?on^ o ; f nó. Decreto Goverríarriental n- 0 ,24.S71 V de 31 de Mi? ; de 2ÕÍ)7 v ,bem tomo póf pmp^kta W(W^MA^ Wf ^te Comando, atíayésxtó Ifartc n^37/2Q09 -fCS%de ^ de : junteiW2GÍ9, e; -f) - - 1 y-; •xi ., y 1 L ^ " í , V A ; ^^ 1 1 Considerando a necessidade; de précéssalfnentr dós desfJacíJSosem documentos " ./ tefôtéÁd m lic^rciamento M veículos ^pertencentes $i e i liso /haJtaifci^MJÍítaí do : ÊstadQ ; àe ;Ser^ié eril wi(We da ;àquisíçãc(i doação,, e^odátó;,cessà?o; de Üsof ; de$tié ^ ^ -" ypefn)itihdo qW taís veíc^ós possam trafegar em ;Via pôbliça sem quaklüétó . - í^vp àd^mistrà$W(?ów legajün$o ao$;6rgãoáde tráã%kWoEs^dó,; , v . A- •TH : ^ -y;- ^"%% v ^ I V :,^ ,minta^^:çtts^nsâvjpís por toda teatmilaçfo d e doçtímetftes dôs t^íçiiloVéeiieneerítes pu r -• 4 a aposição da Coj!pofacãoi jâhtp aqs órgãos de ííânSito estadual e mutópâi, %,• c^idad%de desfia^riaiitesí tejhdo acessbja foda,àjcwnientação^^veícl^,^ -V.r -, ^ • V . 4 ""/// • i ^"^",;. i. % /:/ ^ :% r % r. . f ^ -- ^ / - , . " 1 1- "•, . í L • • l r l -v " 1 .) ; :i • y - x 1 ! • i-/: • v v , ;(,.- • / " • ! •^ l Í-J. t, - ,T^v •• i 1 ( f- •:• • • . i. : ,% l : ,1 V ri •- •y ( : y^ - -; / ; / 1 ! , ii/ ^áoásídetfanrtp ^pWefculosipeke^ 1 erisipe fêm dífex0iites .daíãs % licérici^m^o^ouíé$àé$tm de^ci^ehtatíâo wúáh-àósàteãés 4e fieito ÇapdgVeW â^rátu^Kza,doS iftensí j " i • ;" X ; GRúisídefàndp por fim, que a GWssao M vem :. lienite d^de q âwçio ^o a^^jftjgq!ndct. $)àçj$aç$és fe,nõtmas, if^êriiaç ^ dasUç$rslàçd^ / pp^i%WgsaóHMnci^ ! i •. • ;i ,f A •• f K , t:Árt . J frj W ra^tóí^ ÇoroisSaí) Me TrSbalhff TécificoWe /procêssarn^tó^dÊ(s. V íi$p^tós em dP^ümefttos deferente âoífcéwamentG de veifcYitos p^eítéejites pu tito uso aa V iPpitotMUíta^d^É^d^solipé. ^ , .." 1 %V-r :/ ^ • ^;^. - l "-.^r.: ^ l -":-^-Vv^"" .d - p • ?,:::v,,y^ -,, J • • S J ,/.i gáWwv!b $Aicá,: Á (^dárn^) d^ ^q^íssãe ^ve, ser ^xfcBÇidç,pelp pjfàé$ro. ^fedka(tó njô Wiso t e seCfróafi)i(k pelos mph%bíQs Wk)ád% fW iWisa K eVlV ^q "%$pm^ ^es(ê • r . ; H^rt,^° A substituição d^ W^k s da PÊWda t^íss$ 3 po^áger, pazada ppn ; , . ^^depdfWna^e k^:do Comandante Geral dá PolfeMilitaVife/Setótóe.; w ^ l ,-L, • / j -" ,f yy préji4zo .d$ seus direitos 5 , é^uw , tjftç^^.fói^lc^V^iB^bu3^- déy^ lsiiptseIJ!ÍÊi i tiiiÍ : ,í f^l0^^nit , ;dç .1-" , ^ " ^ • - - 1 Apt, 5^ jÇ CfímiJMiãn irfe iifife ^trâb ,rt art. P ^Rata Pnrtirfia Am/k rtnhrÀn)r ítesão%.CioeIrâfâ o^ att.- 1?:desta Portaria deVe,õonçte,a$ suas ^iyiáü$es ÍW Crasto ^fe 5t ^mjWó , a "ílffttr da data de Viária delrta; por^ri^, ê (^ seus ( , ! y -l ntcm^s, fb^o tttMiões pgriódíeas, r^gfsn^^S W, ata ))EpfW% ãe,yf^do, ta%l% aádu^r t , y iy ," A. - - / ;-!.- •yxy... V • .. -/ •Ai , B;mm§mmm;mmmM^ (I •Ai". • -i . - 1 • l" • • ;L- .Vi ,^A^."t. (• • das atividades % ^;t,;f i:mmm^:^mmmm^mmí^ /,; /^;;^^:a;4^d^f;s^ ; ,t í :;,;.:Vffl:..:: í ;;rt;:. ^/V^y^!^^%.- %m%^^.%m%:4^y^ J-7V r V. " •,I-Í •^/ ; -" 7 • ..v ^- ^"^-^ ;! ,-- 4y • r •;• U • y • " . f , i ^ - - - ,- •. v V V 4 - í - J J r . ^ !• , /í,,c .- ?r." • • J ..i , ? ; : ,: ^ ,^ s "- F f • • í- ?lm^?mWWWtf; -V/ s .•• "••- •••. M •,t O", • , -í • %,/A-^ - ^:x^K4 ; í •rt .,•";•• : , • í""" " - " i •f-/ : / r ,f".-A-- S ,r y 1 ^". • . •.U 1 1/ ,! • t i . • J • • ^ : : .^ , .í, 1 ; 1 "- f V i l .. • , , ,; , :jí "í . 1 ...,", / ,• .J. •f , l" l 1 •• t. n J i." 1 " ^T ^ ^ y^ -;; •. i ,( s 1 T / ,: ( : • / v . vv t! X ,l • -^ "^•"•í , I" :-^^"^"v,; ;^v, :%^%a:m%a/^%i^^" ; f. i. -:/::%::%;: ! •. K - . /•. ;• •^r " V- .• • r - - ^ mm:yimm^- t. f ( - .m:v^%?^^y:^%::í$^%

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