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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26595, de 4 de novembro de 2009

Nº 26595/2009

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II III IV 5 11 2 4 5 Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãC ^3S D E Oi DE V0I/O4GRODE 2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, referente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica — NF-e. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 12, de 25 de setembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 328-C. A NF-e deve ser emitida com base em "tayout" estabelecido no "Manual de Integração — Contribuinte", por meio de "software" desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ, observadas as seguintes formalidades (Ajuste SINIEF 12/09):" (NR)

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2009, exceto em relação:
Iaos incisos II e IV do seu art. 2 o , que acrescentam, respectivamente, o inciso V e § 3 o , ao art. 328-C e o § l°-A ao art. 328-1, ambos do RICMS, que produzem seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2010;
IIaos incisos VI, VII, X e XI do seu art. I o , que alteram, nessa ordem, os §§ 7 o e 11 do art. 328-K, o "caput" do art. 328-L, o § l°dol GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ^ ^ ? D E Oi DE NOsíCMffiO DE 2009 art. 328-P e o § I o do art. 328-U, todos do RICMS, que produzem seus efeitos a partir de I o de abril de 2010;
IIIao inciso III do seu art. 2 o , que acrescenta o § 8 o ao art. 328-G do RICMS, que produz seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O3 de QJUOC^MJQÍQ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. !ELIVALDO Q GOVERNADOR EME João An Secretário de Jok, Secretário di ira da Silva y aa"Fazenda iraujo Estado de Governo ALTERA/3905 I 109 SEFAZ

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