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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26593, de 3 de novembro de 2009

Nº 26593/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aCfSJ D E 3 O D E 0Ufl/omi?DE2009 Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 26.220, de 18 de junho de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Telha, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01904/2009-7, de 22 de outubro de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e Considerando que os problemas decorrentes das fortes chuvas que atingiram o Município de Telha no mês de junho de 2009 ainda persistem; Considerando a necessidade do Poder Público Estadual em promover ações que visem minorar os efeitos ocasionados pela situação de anormalidade climática caracterizada como "desastre", conforme detalhamento descrito no Decreto (Estadual) n° 26.220, de 18 de junho de 2009; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no Município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA ; Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 26.220, de 18 de junho de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Telha, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 130, de 09 de setembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2009. Qy GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC $33 DEJ 0 DE 0Cfl/Bf?0DE2OO9
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 30 de QIUMÍH^ de 2009; 188° da Independe encia e 121° da República. "BELIVALDO CtypSAS STEVA GOVERNADOR.DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Baàbbsk Secretário de Est rutura Maria da Conceição Vieira Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Jàpjgé Araújo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/03281009 SE1DES Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Telha Poder Executivo DECRETO N° 130/2009 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 PRORROGA PELO PERÍOpO DE 90 (NOVENTA) DIAS A VIGÊNCIA DO DECRETO N°. 096/2009, DE 12 DE JUNHO DE 2009, QUE CARACTERIZOU "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM E RISCO DE INUNDAÇÃO A JUSANTE (CODAR HT.CRB-21.304). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TELHA no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica i r t, ) L O dr acordo com o Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução - J ( ao Lo iselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando o rompimento do dique de contenção (BARRAGEM) do riacho do Jacaré ocorrido na data .1 = 03 (fc j(in-io c:e 2009, provocando a inundação de todo perímetro irrigado do município; Considerando a necessidade da intervenção do Poder Público para recuperar o dique de contenção R4f K/vl(:M^ du "-.acne Jacaré; Considerando que há a necessidade em assistir as famílias afetadas pelo desastre que deu origem ao ;ec r t r o F ci ict?.do para restabelecer a normalidade nas áreas acometi; Considerando a n^cessioade de recuperação de vias rurais e sistemas de drenagem de águas do iprínvtro rr aa cio afetados pelo rompimento do dique de contenção (BARRAGEM); trt. I o . Fica decretada a existência de situação anormal na área rural do município de Telha-SE, rtraj a por rompimento de barragens e risco de inundação a jusante, caracterizadas como "Situação de Parágrafo Único - A situação de anormalidade é válida apenas pará a área rural deste Município, i tio" Te pr CA b documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo croqui da área "cl i r i. 7.° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a orna; dc 09 de setembro do corrente ano, tendo vigência por um período de 90 (noventa) dias. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Telha, em 09 de Setembro de 2009. Prefeito Municipal de Telha Endereço: Rua José Pereira da Silva, 81, Centro, Telha/Se Cep. N°. 49.910-000 - C.N.P.J. N°. 13.118.591/0001-48

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