Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26592, de 3 de novembro de 2009
Nº 26592/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCSSZ DE30 DE O OTUSR€ DE 2009
Prorroga o Decreto n°. 26.304, de 29 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que constitui Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o Decreto n°. 26.304, de 29 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que constitui a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo.