Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26591, de 3 de novembro de 2009
Nº 26591/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ef$J D E JÓ DE OUTUBRO DE 2009
Acrescenta os §§ 4 o e 5 o ao art. 3 o do Decreto n° 26.380, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre as atribuições da Diretoria de Trânsito — DITRANS, prevista no art. 4 o da Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânicoadministrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, inciso VI, da Constituição Federal; do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com as Leis n os 6.130, de 02 de abril de 2007, e 6.615, de 18 de junho de 2009, DECRETA : Art. I o O art. 3 o do Decreto n° 26.380, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 4 o e 5 o , com a seguinte redação: "Art 3 o ...
4
5