Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26589, de 3 de novembro de 2009
Nº 26589/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dg.g$2 DE30 TyEOUTV$no DE 2009
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginal ização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada na Rodovia SE-240, s/n, Povoado Areias, Município de Santa Rosa de Lima, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1 1.874,817m 2 (onze mil oitocentos e setenta e quatro vírgula oitocentos e dezessete metros quadrados), com a seguinte descrição:
I
V
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