Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26589, de 3 de novembro de 2009

Nº 26589/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dg.g$2 DE30 TyEOUTV$no DE 2009

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginal ização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada na Rodovia SE-240, s/n, Povoado Areias, Município de Santa Rosa de Lima, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1 1.874,817m 2 (onze mil oitocentos e setenta e quatro vírgula oitocentos e dezessete metros quadrados), com a seguinte descrição:

I

V

II

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de interesse social por este Decreto./^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°2G-ffi% D E 50 DE Oi/TVÕPiO DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, e 121° da República. Aracaju, 3 0 de QÚjílbM) de 2009, 188° da Independência IELIVALDO CF0/GAS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria Lúcia de Oliveira Falcôn Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor y$arwfsa Bezerra Secretário de Esma^aa ínfraestrutura Márdjti Leite ãelRSzende Procuraaor^Geraitío Estado JOÁ Secretário de Estado de Governo DECLARA/55291009 SEINFRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.