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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26587, de 4 de novembro de 2009

Nº 26587/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° àGff%t DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 554/2009, de 01 de outubro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "C", e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 554/2009, de 01 de outubro de 2009, do Departamento Estadual de trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional dc Habilitação - CNH, na categoria "C".
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado dc Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio dc portaria dc lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito dc Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos c vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a kt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J6- tf8f D E 3 O DE OUTUBRO DE 2009 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2009. Aracaju, 3D dc QKX^UIQ^C de 2009; 188° da Independência e 121° da República. tELIVALDO CHAGAS SW GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍt João Eloy de Secretário de Estado daJSeBu)rançj^Ptíblica Jelege Araújo Secretário ãe Estado de Governo HOMOLOGA/1322009 •-•••• ••;W V ¥.V3BKÍ; V - ,/r --y- :^ ^ SBa^ ^ tW ^-- ^•••- v(%^gL^^;^;: ^ME^^!m^f%i^r:^ . -Ti ^mmmgg à^:;^^ : -%:^, % smâsmk :,yf ,á%^^

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