Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26586, de 4 de novembro de 2009
Nº 26586/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGtf?6 DE 3 0 DE OUrUfd^O DE 2009
Altera o inciso III, da Tabela IV do Anexo IX e as Tabelas constantes dos Itens 4 e 5, do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e 2009, Considerando, o disposto nos Convênios ICMS 88 e 89, ambos de 25 de setembro de DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II