Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26578, de 29 de outubro de 2009

Nº 26578/2009

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCS% F D E 3?DE OVTVtbfKO DE 2009

Constitui Comissão Especial com o objetivo de realizar licitação para a seleção de empresas interessadas na construção de unidades habitacionais destinadas a servidores públicos estaduais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, alterada pela Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e ainda, Considerando a expressiva taxa de déficit habitacional na região metropolitana de Aracaju, Considerando o Programa Estadual de construção de unidades habitacionais destinadas a servidores públicos estaduais, DECRETA: Art. I o Fica constituída Comissão Especial com o objetivo de realizar licitação para a seleção de empresas interessadas na construção de unidades habitacionais destinadas a servidores públicos estaduais.

Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes membros: 1- 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
II1 (um) representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
III1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
IV1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Art. 3.
As nomeações e possíveis substituições de integrantes da referida Comissão poderão ser realizadas por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, mediante prévia indicação dos Secretários responsáveis pelos Órgãos descritos no artigo anterior. ^a - (^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZQ f/f D E í% D E OUTVbfKO DE 2009 § I o . A referida Portaria deverá conter a indicação do Presidente e do membro que deverá secretariar os trabalhos.
§ 2º. A Portaria deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar à Secretaria de Estado de Governo, ao final dos trabalhos, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regalares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â.2 de CÚJAIIOVC de 2009; 188° da Independência e 121° da República. -$dpA EUVALDO CHAGAS-^ GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCRCIO Jorge Alberfo Teles Prado Secretário qejzitado da Administração Maria Lueta de Oliveira Falcón Secretário de Estado do Planejamento! fíapitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor Secretário de Està$o r MárcitíLeite de ProcuraaoifX$erai Jqfge/Ara Secretário de Éstadt Tefiérr/i ^a-Estrutura to Estado de Governo CONSTITUI/342009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.