Compete à GEAIA:Igerir, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas a estudos e projetos e à avaliação de impactos ambientais de empreendimentos e demais atividades potencialmente poluidoras ou causadores de impactos ambientais;
IIanalisar os diversos estudos ambientais (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto do Meio Ambiente - EIA/RIMA, Relatório Ambiental Simplificado - RAS, Plano de Controle Ambiental - PC A, Relatório de Controle Ambiental - RCA, Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, Estudo de A v Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX.(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) r Administração Estadual do Meio Ambiente Análise de Riscos - EAR, Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, dentre outros) apresentados pelos empreendedores para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental;
IIIcriar banco de dados e promover a ampla difusão de projetos e programas que possibilitem a integração do banco de dados alfanuméricos com espaciais, interagindo variáveis qualitativas e quantitativas na geração de índices de vulnerabilidade ambiental.
IVelaborar linhas metodológicas de avaliação como mecanismo estruturado pará comparar, organizar e analisar informações sobre impactos ambientais gerados no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental Estadual, incluindo os meios de apresentação escrita e visual dessas informações.
Velaborar e executar projetos voltados para a identificação, proteção e conservação das características físicas e bióticas no âmbito Estadual, considerando os aspectos socioeconômicos e culturais, principalmente daqueles relacionados à existência de outras atividades antrópicas na região avaliada, tais como a pesca, o turismo, a navegação e o agroextrativismo, além das restrições de natureza legal, como a existência de áreas indígenas, remanescentes de quilombos e tombamentos;
VIelaborar programas pará identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica, propondo medidas que conduzam a um controle de seus efluentes e a salubridade do ar;
VIIelaborar programas de proteção e conservação do solo contra a erosão, esgotamento e agentes poluidores.
VIIIrealizar inventário a nível Estadual sobre as bacias hidrográficas e rios contributivos, determinando e monitorando suas características químicas, físicas e bacteriológicas.
IXelaborar estudos e pesquisas com o objetivo de identificar e propor soluções aos problemas decorrentes dos lançamentos de esgotos domésticos e resíduos industriais;
Xpromover o levantamento cadastral, mapeamento e espacialização das empresas poluidoras ou potencialmente poluidoras do Estado, mantendo-o sempre atualizado;
XIsugerir à Diretoria Técnica a elaboração de instruções normativas pertinentes, conseqüentes da análise sistemática, com parâmetros técnico-científicos, dos impactos ambientais associados a determinadas atividades e/ou empreendimento e divulgar para orientação das empresas;
XIIdesenvolver pesquisas técnico-científicas voltadas para o aperfeiçoamento dos métodos utilizados para Avaliação dos Impactos Ambientais - AIA, visando a orientar as insuficiências detectadas na Avaliação dos Estudos Ambientais e projetos de Recuperação de Áreas Degradadas, adaptando-o à realidade dos biomas em estudo (em termos da sensibilidade ambiental e capacidade de suporte), priorizando os impactos decorrentes dos tipos de empreendimentos mais freqüentes em cada região; df" 0^ Av Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX (79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
XIIIcumprir e fazer cumprir a legislação ambiental em vigor;
XIVdiscutir e elaborar planejamento anual de suas atividades, com emissão de relatório mensal que irá integrar-se ao relatório anual da ADEMA;
XVexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.