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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26576, de 28 de outubro de 2009

Nº 26576/2009

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$e. f%T DEi f DE OVfVariO DE 2009

Homologa o Regulamento Geral da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, aprovado pela Resolução n° 09/2009, do Conselho Deliberativo da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 28 , da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, alterado pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009, considerando a deliberação do Conselho Deliberativo da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, em reunião de 07 de agosto de 2009, resolve: Art. I o Fica homologado o Regulamento Geral da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, aprovado pela Resolução n° 09/2009, de 07 de agosto de 2009 , do Conselho Deliberativo da ADEMA, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ar de gu^cUw?o de 2009 ; 188° da Independênci a c 121° da República. SBELIPALDO CH$SAS sn GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Márcio Costa Macedo Secretário de Esta/ao do Meio Ambiente e dos Reaursos Hídricos JQpgÇ Araújo Secretário Iaê Estado de Governo HOMOLOGA-JOC/01040909 SEMARH GOVERNO DE SERGIPE ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N.° 09/2009. De 07 de agosto de 2009. Aprova Regulamento Geral da ADEMA. CONSELHO DELIBERATIVO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão do Colegiado nesta data, RESOLVE :
Art. 1.
- Aprovar o Regulamento Geral da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA.
Art. 2.
- O Regulamento Geral ora aprovado entra em vigor na data de sua homologação por Decreto Governamental.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. /Belid o Crglas Si / Presidente do Conselho Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ adema Regulamento Geral da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA.

TÍTULO ÚNICO – REGULAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o O presente Regulamento dispõe sobre o funcionamento estrutural da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA.

Art. 2.
A Administração Estadual do Meio Ambiente do Meio Ambiente - ADEMA, é uma Autarquia Especial Estadual, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, criada pela Lei n° 2.181, de 12 de outubro de alterada pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3.
A ADEMA possui a seguinte Estrutura Organizacional:
IColegiado de Direção Superior Deliberativo: - Conselho Deliberativo
IINível de Direção Superior: - Diretoria Executiva:
1)Presidência-DIPRESI;
2)Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF;
3)Diretoria Técnica - DITEC;
IIINível de Assessoramento:
a)Procuradoria Jurídica - PROJUR;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Assessoria de Comunicação - ASCOM;
d)Gabinete da Presidência - GAPRE;
IVNível de Apoio Instrumental: - Diretoria Administrativa e Financeira, estruturada nas seguintes Gerências:
1)Gerência de Administração, Orçamento e Finanças - GEAF;
2)Gerência de Recursos Humanos, Material e Patrimônio - GERH; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^ === ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ oolema
3)Gerência de Informática e Sistemas - GÉIS.
VNível de Apoio Operacional: - Diretoria Técnica, estruturada nas seguintes Gerências:
1)Gerência de Licenciamento Ambiental - GELIC;
2)Gerência de Fiscalização Ambiental - GEFIS;
3)Gerência de Avaliação e Monitoramento Ambiental - GEAMA;
4)- Gerência de Avaliação de Impactos Ambientais - GEAIA.

CAPÍTULO I

H – COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seção I Do Conselho Deliberativo

Art. 4.
As competências e disposições operacionais do Conselho Deliberativo estão especificadas no seu Regimento Interno.
Art. 5.
O Conselho Deliberativo - CD, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, tem a seguinte composição:
Io Vice-Governador do Estado;
IIo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IIIo Diretor-Presidente da ADEMA;
IVum membro de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeado; e
Vum representante dos Servidores da ADEMA. § I o O Conselho Deliberativo é presidido pelo Vice-Governador do Estado, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, ou pelo Diretor-Presidente da ADEMA, nessa ordem.
§ 2ºO representante dos servidores da ADEMA e seu suplente são nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos com base em lista tríplice de eleitos em processo direto pelos próprios servidores da autarquia.
§ 3ºOs membros do Conselho Deliberativo são substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, nos casos dos incisos II e III, e pelos respectivos suplentes nos casos dos incisos IV e V, do "caput" deste artigo.
§ 4ºO mandato dos membros de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, assim como de seus suplentes, é de dois (02) anos, permitida uma recondução, não podenderentretanto, exceder o período governamental em que forem nomeados. ^Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
§ 5ºO Conselho Deliberativo é secretariado por um servidor da ADEMA, indicado pelo Presidente do mesmo Conselho, designado para exercer a função de Secretário.
Art. 6.
As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo da ADEMA e o detalhamento de suas atribuições, com base na respectiva competência, devem ser fixados no seu Regimento Interno, aprovado pelo próprio Conselho.
Art. 7.
O Conselho Deliberativo funcionará na sede da ADEMA e reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário. § I o Para realização das reuniões será exigido o quorum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 2ºAs determinações do Conselho Deliberativo da ADEMA, observado o quorum mínimo, serão tomadas pela maioria dos membros presentes e expressas através de resoluções, assinadas pelo seu presidente.
§ 3ºAo Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além do voto comum, também o voto de qualidade, este, porem, somente no caso de empate nas votações.
§ 4ºO Diretor-Presidente da ADEMA não tem direito a voto quando do exame de contas, balanços, balancetes, demonstrativos financeiros bem como relatórios da Autarquia.
Art. 8.
Os membros do Conselho Deliberativo fazem jus a "jeton" ou gratificação de presença, pelo comparecimento a reuniões, de acordo com o estabelecido em Decreto Governamental. Seção II Da Diretoria Executiva
Art. 9.
Compete à Diretoria Executiva analisar, debater e deliberar em última instância administrativa, sobre as matérias de competência da ADEMA, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado.
Art. 10.
A Diretoria Executiva é constituída de 3 (três) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, em Comissão, por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos respectivos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Técnico.
Art. 11.
s Diretores Executivos serão investidos nos seus cargos, em Sessão do Conselho Deliberativo, mediante assinatura do "Termo de Posse", lavrado em livro próprio, prestando o compromisso de desempenhar com retidão os deveres da função, considerando-se, desde esse momento, no exercício de suas funções.
Parágrafo únicoOs Diretores Executivos de que trata o caput deste artigo, ficam obrigados a apresentar na data da posse, enquanto permanecer, e ao deixar o cargo, cópia da Declaração Anual de Bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal. tJL . Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ( ) Seção III Das Atribuições do Diretor-Presidente
Art. 12.
São atribuições do Diretor-Presidente:
Idirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Autarquia;
IIcumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis ao meio ambiente;
IIIrepresentar a ADEMA, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
IVpropor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de unidades que integrem a estrutura organizacional, bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que não resulte em aumento de despesa;
Vdeterminar a realização de licitações e decidir quanto à aprovação das conclusões dos procedimentos licitatórios;
VIfirmar contratos, celebrar convênios ou ajustes, após manifestação, se cabível, do Conselho Deliberativo;
VIIprover as funções de confiança e os cargos em comissão, salvo os dos Diretores Executivos, e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, admitir e demitir os servidores da ADEMA, na forma da legislação e das normas regulamentares;
VIIIdesignar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da ADEMA;
IXpromover a elaboração da proposta de orçamento, e de programa de trabalho, da ADEMA, e submetê-los à apreciação do Conselho Deliberativo, promovendo, posteriormente, após aprovação legislativa do Orçamento, a conseqüente execução orçamentária;
Xdelegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;
XIapresentar ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Autarquia e, se for o caso, da própria Presidência;
XIIpromover as ações executivas de combate à poluição e à degradação ambiental, bem como de recuperação da qualidade ambiental;
XIIIpromover a organização da concessão de licença ambiental, a fiscalização do cumprimento da legislação de melhoria de qualidade ambientação combate à poluição, a recuperação ambiental e a aplicação de penalidades aos infratores; f Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^^^^,^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ . adema
XIVexercer outras atividades inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas, inclusive pelo Conselho Deliberativo da ADEMA. § I o Os atos do Diretor-Presidente da ADEMA revestem-se da forma jurídica de Portaria.
§ 2ºEm seus afastamentos ou impedimentos eventuais, o Diretor-Presidente deve ser substituído pelo titular de uma das Diretorias Executivas, mediante designação através de Portaria da própria Presidência. Seção IV Do Gabinete da Presidência
Art. 13.
Ao Gabinete da Presidência - GAPRE compete prestar apoio e assistência ao Diretor-Presidente da ADEMA, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, reuniões e despachos, bem como exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou designadas.
Parágrafo únicoO GAPRE é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente, e dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. Seção V Da Procuradoria Jurídica
Art. 14.
Compete à Procuradoria Jurídica - PROJUR:
Irepresentar a ADEMA, em Juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais;
IIprestar assistência jurídica e assessorar a Presidência, as Diretorias Executivas e demais órgãos da ADEMA, nos assuntos de natureza jurídica, bem como emitir pronunciamento jurídico nos feitos submetidos ao seu exame técnico-especializado;
IIIpromover a elaboração de contratos, convênios, ajustes, editais e outros instrumentos jurídicos e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA PROJUR é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, e dirigida por profissional de nível superior, formado em Direito, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Procuradoria Jurídica, escolhido preferencialmente dentre os membros do quadro de cargos de provimento efetivo da ADEMA. Seção VI Da Assessoria de Planejamento
Art. 15.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN tem por competência prestar assessoramento técnico à Presidência e às Diretorias Executivas, na área de planejamento, bem como promover o assessoramento, organização, coordenação, execução, acompanhamento o /er o Í Av. Heráclio Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ( ) ^--——-—^^^^-———^^^^^^———-^^—^^—^^—-^^^^—-——-^^^— — °"Ctemo, controle das atividades de planejamento da ADEMA, nas áreas de estatística gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, elaboração de relatórios gerencias e relatório mensal de atividades, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da ADEMA, sendo dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento. Seção VII Da Assessoria de Comunicação
Art. 16.
A Assessoria de Comunicação - ASCOM tem por competência prestar assessoramento à Presidência e às Diretorias Executivas, na área de comunicação, bem como promover o assessoramento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de comunicação integrada da Autarquia, desenvolvendo uma política global e específica de comunicação interna e externa, envolvendo especificações de jornalismo, relações públicas, publicidade e marketing, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASCOM é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da ADEMA, sendo dirigida por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação. Seção VIII Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 17.
A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, integrante da Diretoria Executiva da ADEMA, tem por competência promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades-meios da Autarquia, compreendendo os serviços de administração geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, finanças, orçamento, compras e suprimento, informação e documentação, atendimento ao público, e serviços auxiliares, bem como de outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 18.
São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
Iparticipar de Programas e Planos de Trabalho relativos à sua área;
IIparticipar do Planejamento Orçamentário Anual;
IIIsupervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura administrativa e financeira;
IVdar suporte e assessoramento ao Diretor-Presidente, em matéria administrativa e financeira; /ft cm r Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
Vsubstituir o Diretor-Presidente em suas ausências e impedimentos, quando por ele designado;
VIorientar e coordenar a execução de todas as atividades relativas à administração e finanças da ADEMA;
VIIexercer outras obrigações conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo. Seção IX Da Diretoria Técnica
Art. 19.
A Diretoria Técnica - DITEC, integrante da Diretoria Executiva da ADEMA, tem por competência promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades operacionais da Autarquia, na área ambiental, compreendendo, essencialmente, licenciamento, fiscalização, controle de poluição, avaliação e monitoramento, gestão, análise de estudos e projetos, bem como de atividades relativas à atuação técnica do órgão, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 20.
São atribuições do Diretor Técnico:
Idirigir as atividades que visem à promoção, execução e gestão da política estadual de preservação ambiental;
IIOrganizar e manter os registros e controles das atividades em áreas de sua competência;
IIIparticipar da elaboração dos Planos e Programas de Trabalho relativos à sua área;
IVparticipar do Planejamento Orçamentário Anual;
Vpromover a emissão de pareceres sobre questões da área técnica ambiental;
VIsupervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura da Diretoria Técnica;
VIIdar suporte e assessoramento ao Diretor-Presidente da ADEMA em matéria ambiental;
VIIIsubstituir o Diretor-Presidente, em suas ausências e impedimentos, quando por ele designado;
IXexercer outras atribuições conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo. a

CAPÍTULO IV

DAS GERÊNCIAS Av. heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 -Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ^^„^.^^^^^^ ^ ^^^ adema Seção I Gerência de Serviços Administrativos, Orçamento e Finanças

Art. 21.
As Gerências de Serviços Administrativos, Orçamento e Finanças - GEAF, serão exercidas, preferencialmente por profissionais de nível superior, com formação nas áreas específicas de atuação.
Art. 22.
Compete à GEAF:
Igerir os processos de contratos administrativos, orçamento, finanças e contabilidade, em consonância com a legislação vigente;
IIparticipar da elaboração da proposta orçamentária e do plano anual e plurianual de investimentos e custeio;
IIIelaborar demonstrativos financeiros;
IVencaminhar as demonstrações financeiras à DIRAF e, após aprovação da presidência, encaminhar para os órgãos de controle e fiscalização;
Vcontrolar as dotações orçamentárias da ADEMA, mantendo atualizados os documentos necessários no controle das verbas e suas aplicações, bem como informar sobre sua utilização e disponibilidades, efetuando os depósitos bancários;
VIrealizar todo processo de licitação, com base nos dados fornecidos pelos órgãos interessados;
VIIelaborar a proposta orçamentária da ADEMA;
VIIIelaborar relatório mensal das atividades da Gerência e participar da elaboração do relatório anual da ADEMA;
IXexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 23.
A GEAF funciona estruturada nas seguintes Sub-Gerências:
IContábil;
IIde Arrecadação e Pagamento.
Art. 24.
Compete à Sub-Gerência Contábil:
Ielaborar balancetes e o balanço geral;
IIorganizar e manter atualizados os registros contábeis da ADEMA; ^- ^ III - organizar e proceder as prestações de contas; / f. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ^—-^^^^ === ^^^^^ === ^^^^ = ^ === ^^ = ^^ ==== ^^^^ === ^^^ === cherno.
IVmanter em dia toda a documentação contábil do órgão;
Vexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 25.
Compete à Sub-Gerência de Arrecadação e Pagamento
Iproceder ao comprometimento e empenho de todas as despesas efetuadas, de acordo com as dotações e rubricas orçamentárias;
IIcontrolar as solicitações de suplementação de verbas elaborando os pedidos de créditos adicionais e especiais;
IIIconciliar caixa, contas correntes e contas bancárias;
IVefetuar pagamentos elaborando os demonstrativos financeiros;
Vexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Seção II Gerência de Recursos Humanos, Material e Patrimônio
Art. 26.
Compete à Gerência de Recursos Humanos, Material e Patrimônio - GERH:
Igerir, organizar, executar e controlar as atividades administrativas relacionadas a pessoal, patrimônio, material, compras, transporte e apoio, em consonância com a legislação vigente e este regulamento;
IIelaborar relatório mensal das atividades da Gerência e participar na elaboração do relatório anual da ADEMA;
IIIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 27.
A GERH funciona estruturada nas seguintes Sub-Gerências:
Ide Recursos Humanos e Pessoal;
IIde Serviços Gerais e Transporte;
IIIde Apoio Administrativo;
IVde Material, Patrimônio e Compras.
Art. 28.
Compete à Sub-Gerência de Recursos Humanos e Pessoal: gL r ^Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX (79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
Ipromover a publicação de atos ou documentos da área de pessoal, bem como afixar no quadro e fornecer cópia aos servidores interessados;
IIelaborar folhas de pagamentos e encaminhá-las ao Setor Financeiro;
IIIelaborar anualmente a escala de férias dos servidores;
IVorganizar e administrar as atividades de recrutamento, seleção, movimentação e registro de pessoal;
Vexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;
Art. 29.
Compete à Sub-Gerência de Serviços Gerais e Transporte:
Icoordenar e controlar as atividades relativas ao serviço de transportes necessários aos diversos órgãos da ADEMA, inclusive registro, guarda e manutenção dos veículos;
IIcoordenar e distribuir a escala dos motoristas nas viaturas da ADEMA, orientando quanto á perfeita utilização e cumprimento das normas de trânsito;
IIIcuidar pará que os motoristas não dirijam sem habilitação ou com habilitação vencida, mantendo controle quanto ao vencimento da documentação;
IVmanter vigilância quanto à necessidade de serviços de manutenção e conservação das redes hidráulicas e elétricas das instalações da ADEMA;
Vfiscalizar e controlar a execução dos serviços de limpeza das instalações da ADEMA e área externa;
VIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 30.
Compete à Sub-Gerência de Apoio Administrativo:
Iapoiar os gabinetes das diretorias provendo todos os recursos para o pleno funcionamento dos mesmos;
IIregistrar e distribuir os expedientes recebidos acompanhando seu andamento interno, bem como informar aqueles que versem sobre assunto de sua competência;
IIIzelar pelo bom uso, manutenção e conservação dos móveis, equipamentos e instalações da ADEMA;
IVorganizar e cuidar da vigilância das instalações e preservação contra incêndios da ADEMA; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
Vexercer o controle dos locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as e encaminhando-as aos diversos setores da ADEMA;
VIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 31.
Compete à Sub-Gerência de Material, Patrimônio e Compras:
Iexecutar as atividades de compra, controle, estocagem e distribuição de material;
IIrealizar todo processo de compras no portal de compras, coletando orçamentos nos diversos fornecedores para instruir o processo;
IIIresponsabilizar-se pelo controle, registro e movimentação do patrimônio móvel e imóvel da ADEMA;
IVExercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Seção III Gerência de Informática e Sistemas
Art. 32.
Compete à Gerência de Informática e Sistemas - GÉIS:
Igerir, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas à área de informática, atendimento, protocolo, cadastro, arquivo e registro, em consonância com a legislação vigente e as disposições deste regulamento;
IIgerenciar os projetos de Tecnologia da Informação - TI;
IIIcoordenar os recursos materiais e humanos sob sua gerência;
IVsugerir políticas de TI para apreciação da direção e propor a atualização de recursos de software e hardware;
Vatender e prover soluções às solicitações feitas pelos usuários da rede e pela direção;
VIelaborar relatório mensal das atividades da Gerência e participar na elaboração do relatório anual da ADEMA;
VIIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 33.
A Gerência de Informática e Sistemas funciona estruturada nas seguintes Sub-Gerências: (gL
Ide Suporte Técnico e Processamento; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
IIde Desenvolvimento de Sistemas e Atendimento;
IIIde Arquivo e Documentação.
Art. 34.
São atribuições da Sub-Gerência de Suporte Técnico e Processamento:
Idetectar erros nos sistemas do órgão e corrigi-los, assegurando a gestão da qualidade;
IIapoio e suporte aos projetos desenvolvidos pela ADEMA;
IIIelaboração e acompanhamento da execução das rotinas de backup;
IVgarantir a integridade e confiabilidade das informações e verificar ocorrências de infração e/ou violações de segurança;
Vmanutenção e atualização da Intranet;
VImanutenção de Banco de Dados;
VIIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 35.
São atribuições da Sub-Gerência de Desenvolvimento de Sistemas e Atendimento:
Irecepcionar as solicitações de licenciamento ambiental, recebendo a documentação e formando os processos respectivos, lançando no sistema informatizado;
IIgerenciar e coordenar a entrada de toda documentação externa na ADEMA, encaminhando aos destinatários registrando no sistema informatizado de controle de processos da ADEMA;
IIIgerir e organizar o fluxo de processos e demais documentação através de registro no sistema informatizado;
IVexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Art, 36. São atribuições da Sub-Gerência de Arquivo e Documentação:
Igerir e cuidar da organização do arquivo de processos e demais documentos da ADEMA;
IIresponsabilizar-se pelo controle do fluxo dos processos técnicos da ADEMA registrando a saída e devolução em documento próprio; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ^ == ^^^ === ^^^^^^ = ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ adema
IIIorganizar os processos de forma a otimizar o espaço de depósito racionalizando a sua utilização;
IVexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Seção IV Da Gerência Licenciamento Ambiental
Art. 37.
Compete à Gerência de Licenciamento Ambiental - GELIC:
Igerir, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras;
IIanalisar projetos e elaborar parecer técnico visando à emissão de licenças ambientais.;
IIIemitir parecer técnico sobre processos de alteração ou introdução de novos equipamentos nas indústrias já instaladas e que possam implicar na modificação do tipo ou volume de lançamento de efluentes;
IVexaminar a deposição direta ou indiretamente no solo, de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, que concorram para a modificação de suas características primitivas ou comprometa o ecossistema natural;
Vemitir o certificado de averbação de reserva legal;
VIemitir o Documento de Origem Florestal - DOF (emissão de crédito florestal e certificação florestal);
VIIemitir autorização de implantação de plano de manejo e reposição florestal;
VIIIfixar os parâmetros admissíveis e as condições de lançamento de efluentes;
IXsugerir à Diretoria Técnica a elaboração de instruções normativas pertinentes, conseqüentes da análise sistemática, com parâmetros técnico-científicos, dos impactos ambientais associados a determinadas atividades e/ou empreendimento.
Xparticipar da elaboração do planejamento anual da ADEMA e emitir relatório mensal de suas atividades para integrar-se ao relatório anual da ADEMA;
XIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 38.
A GELIC funciona estruturada nas seguintes Sub-Gerências:
Ide Projetos Industriais e Saneamento Básico;
IIde Projetos Imobiliários, Serviços e Infra-Estrutura; L Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente odem a
IIIde Projetos de Energia, Substâncias Perigosas, Ruído e Qualidade do Ar;
IVde Projetos de Atividades da Cadeia do Petróleo;
Vde Projetos de Aqüicultura, Agropecuários e Recursos Florestais;
VIde Projetos de Recursos Minerais.
Art. 39.
Compete à Sub-Gerência de Projetos Industriais e Saneamento Básico fornecer dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o Diretor-Presidente a conceder o licenciamento ambiental a projetos industriais e de saneamento básico, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n° 06 /2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além de ouras que lhe forem conferidas ou determinadas:
IAtividades Diversas - Códigos 04.01 a 04.05 da Resolução;
IIBeneficiamento de Produtos Agrícolas - Códigos 08.01 a 08. Ild a Resolução;
IIIIndústria de Beneficiamento de Borracha - Códigos 13.01 a 13.04 da Resolução; Resolução;
IVIndústria de Beneficiamento de Couros e Peles - Códigos 14.01 a 14.06 da
VIndústria de Beneficiamento de Fumo - Códigos 15.01 a 15.03 da Resolução;
VIIndústria de Material de Transporte - Códigos 17.01 a 17.07 da Resolução;
VIIIndústria de Material Elétrico, Eletrônico e de Telecomunicações - Códigos 1 8.01 a 18.06 da Resolução; da Resolução; Resolução; Resolução;
VIIIIndústria de Beneficiamento de Papel e Celulose - Códigos 19.01 1 19.05
IXIndústria de Produtos Alimentares e Bebidas - Códigos 20.01 a 20.31 da
XIndústria de Produtos de Matéria Plástica - Códigos 21.01 1 21.10 da
XIIndústria Mecânica-Códigos 22.01 a 22.15 da Resolução;
XIIIndústria Metalúrgica - Códigos 23.01 a 23.06 da Resolução;
XIIIIndústria Química - Códigos 24.01 a 24.45 da Resolução;
XIVIndústria Têxtil, de Vestuário e Artefatos de Tecidos, Couro e pele - Códigos 25.01 a 25.18 da Resolução; t Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente adem a
XVIndústrias Diversas - Códigos 26.01 a 26.22 da Resolução;
XVISaneamento Básico - Códigos 29.01 a 29.07 da Resolução.
Art. 40.
Compete à Sub-Gerência de Projetos Imobiliários, Serviços e Infraestrutura fornecer dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o DiretorPresidente a conceder o licenciamento ambiental a projetos imobiliários, de serviços e infraestrutura, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06 /2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além de outras que lhe forem conferidas ou determinadas:
IAtividades Diversas - Códigos 04.01, 04.04 e 04.05 da Resolução;
IIAtividades Imobiliárias - Códigos 06.01 a 06.04 da Resolução;
IIIComércio e Serviços - Códigos 09.03, 09.04, 09.06 e 09.09;
IVConstrução Civil-Códigos 10.01 a 10.21, e 10.24 1 10.28;
VInfra-estrutura Urbanística/Paisagística - Códigos 27.01 a 27.07 da Resolução; Resolução;
VIInfra-estrutura Viária e de Obras de Arte - Códigos 28.01 a 28.07 da
VIISistemas de Comunicação - Códigos 30.01 a 30.05 da Resolução;
VIIIObras Hídricas - Códigos 31.01 a 31.07.
Art. 41.
Compete à Sub-Gerência de Projetos de Energia, Substâncias Perigosas, Ruído e Qualidade do Ar fornecer dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o Diretor-Presidente a conceder o licenciamento ambiental a projetos de energia, substâncias perigosas, ruído e qualidade do ar, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06 /2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além de outras que lhe forem conferidas ou determinadas:
IColeta, Transporte, Armazenamento e Tratamento de Resíduos Sólidos e Produtos Perigosos - Códigos 03.01 a 03.18 da Resolução;
IIAtividades Diversas - Códigos 04.02 a 04.05 da Resolução;
IIIBeneficiamento de Minerais Não-Metálicos - Códigos 07.01 a 07.09 da Resolução; Resolução; ^
IVComércio e Serviços - Códigos 09.01, 09.02, 09.05, 09.08 e 09.09 da
VConstrução Civil -Códigos 10.22 e 10.28 da Resolução; a, /Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
VIGeração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - Códigos 12.01 a 12.11 da Resolução;
VIIIndústria de Beneficiamento de Madeira - Códigos 16.01 a 16.07 da Resolução;
VIIIIndústria Química - Códigos 24.37, 24.44 e 24.45 da Resolução;
IXIndústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos, Couro e Peles - Códigos 25.12, 25.13 e 25.18 da Resolução;
XIndústrias Diversas - Códigos 26.02 e 26.17 a 26.22 da Resolução.
Art. 42.
Compete à Sub-Gerência de Projetos de Atividades da Cadeia do Petróleo fornecer dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o DiretorPresidente a conceder o licenciamento ambiental a projetos de atividades da cadeia do petróleo, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06 /2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além de outras que lhe forem conferidas ou determinadas:
IAtividades Diversas - Códigos 04.01 a 04.05 da Resolução;
IIComércio e Serviços - Códigos 09.07 e 09.09 da Resolução;
IIIConstrução Civil - Códigos 10.23 e 10.28 da Resolução;
IVExtração de Minerais - Códigos 11.14 e 11.18 da Resolução
VIndústria Química - Códigos 24.15, 24.15, 24.43 e 24.45 da Resolução.
Art. 43.
Compete à Sub-Gerência de Projetos de Aqüicultura, Agropecuários e Recursos Florestais fornecer dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o Diretor-Presidente a conceder o licenciamento ambiental a projetos de aquicultura, agropecuários e recursos florestais, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n° 06/2008 de 29 de julho de 2008, conforme segue, além de outras que lhe forem conferidas ou determinadas:
IAgropecuária-Códigos 01.01 a 01.10 da Resolução;
IIAquicultura - Códigos 02.01 a 01.07 da Resolução;
IIIAtividades Diversas - Códigos 04.01, 04.02 e 04.05 da Resolução;
IVAtividades Florestais - Códigos 05.01 a 05.09 da Resolução.
Art. 44.
Compete à Sub-Gerência de Projetos de Recursos Minerais fornecer dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o Diretor-Presidente a conceder o licenciamento ambiental a projetos de recursos minerais, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06 /2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além de outras que lhe forem conferidas ou determinadas: íSL r W. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
IAtividades Diversas - Códigos 04.01 a 04.05 da Resolução;
IIExtração de Minerais - Códigos 11.01 a 11.18 da Resolução. Seção V Da Gerência de Fiscalização Ambiental - GEFIS;
Art. 45.
Compete à Gerência de Fiscalização Ambiental - GEFIS:
Igerir, organizar, coordenar e executar as atividades de fiscalização da execução de empreendimentos e atividades com vistas ao licenciamento ambiental;
IIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
IIIatendimento a denúncias;
IVfiscalizar e elaborar parecer técnico visando à emissão de renovações das Licenças de Operação das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06 /2008 de 29dejulhode2008;
Vmanter registro de todas as ocorrências com as empresas que interessem a ADEMA;
VIplanejar as fiscalizações dos empreendimentos e atividades potencialmente poluidores de forma que todas as empresas sejam vistoriadas periodicamente;
VIIorganizar e supervisionar os trabalhos dos comandos fiscais;
VIIIlavrar autos de infração, autuando os empreendimentos e atividades que infringirem a legislação de controle de poluição;
IXpropor e promover medidas de combate de poluição ambiental e acompanhar, diretamente ou através de delegação, o seu cumprimento;
Xidentificar e classificar as fontes de poluição, propondo medidas que conduzam a um controle de seus efluentes;
XIfiscalizar a utilização de pesticidas, defensivos e adubos no processo agrícola;
XIIfiscalizar os lançamentos de efluentes sólidos, líquidos e gasosos efetuados pelas pessoas físicas ou jurídicas;
XIIIsugerir à Diretoria Técnica a elaboração de instruções normativas pertinentes, conseqüentes da análise sistemática, com parâmetros técnico-científicos, dos impactos ambientais associados a determinadas atividades e/ou empreendimento e divulgar para orientação das empresas; a/ Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ( . j : —- === ^^^ == ^^ ====== ^^^ =: ^^ = ^^ =:== ^^^ =:: ^ = ^ =:== ^^^^ == ^ ===== ^^ == ^ = ^ cherno.
XIVdiscutir e elaborar planejamento anual de suas atividades, com emissão de relatório mensal que irá integrar-se ao relatório anual da ADEMA;
Art. 46.
A GEFIS funciona estruturada nas seguintes Sub-Gerências:
Ide Fiscalização de Atividades Industriais e Serviços;
IIde Fiscalização de Energia, Substâncias Perigosas, Ruído e Qualidade do Ar;
IIIde Fiscalização de Atividades da Cadeia do Petróleo;
IVde Fiscalização de Infra-estrutura e Saneamento Ambiental;
Vde Fiscalização de Recursos Naturais.
Art. 47.
Compete à Sub-Gerência de Fiscalização de Atividades Industriais e Serviços, ao atendimento a denúncias, bem como no fornecimento de dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar a Presidência a conceder a renovação do licenciamento ambiental a empreendimentos industriais e de serviços, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06/2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além das que lhe forem conferidas ou determinadas:
IAtividades Diversas - Códigos 04.01 a 04.05 da Resolução;
IIBeneficiamento de Produtos Agrícolas - Códigos 08.01 a 08.11 da Resolução;
IIIComércio e Serviços - Códigos 09.03, 09.04, 09.06 e 09.09 da Resolução;
IVIndústria de Beneficiamento de Borracha-Códigos 13.01 1 13.04;
VIndústria de Beneficiamento de Couros e Peles - Códigos 14.01 1 14.06 da Resolução;
VIIndústria de Beneficiamento de Fume - Códigos 15.01 a 15.03 da Resolução;
VIIIndústria de Material de Transporte - Códigos 17.01 a 17.07 da Resolução;
VIIIIndústria de Material Elétrico, Eletrônico e de Telecomunicações - Códigos 18.01 a 18.-6 da Resolução;
IXIndústria de Beneficiamento de Papel e Celulose - Códigos 19.01 a 19.05 da Resolução;
XIndústria de Produtos Alimentares e Bebidas - Códigos 20.01 a 20.31 da Resolução;
XIIndústria de Produtos de Matéria Plástica - Códigos 21.01 a 21.10 da Resolução; i^" d to. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente == ^^^^^^^^^ == ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ adema
XIIIndústria Mecânica - Códigos 22.01 a 22.15 da Resolução;
XIIIIndústria Metalúrgica - Códigos 23.01 a 23.26 da Resolução;
XIVIndústria Química - Códigos 24.01 a 24.36; 24.38 a 24.42, e 24.45 da Resolução;
XVIndústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos, Couro e Peles - Códigos 25.01 a 25.18 da Resolução;
XVIIndústrias Diversas - Códigos 26.01; 26.03 a 26.16, e 26.22 da Resolução;
XVIISistemas de Comunicação - Códigos 30.01 a 30.05 da Resolução.
Art. 48.
Compete à Sub-Gerência de Fiscalização de Energia, Substâncias Perigosas, Ruído e Qualidade do Ar, ao atendimento a denúncias, bem como no fornecimento de dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o Diretor-Pre si dente a conceder a renovação do licenciamento ambiental a empreendimentos de energia, substâncias perigosas, ruído e qualidade do ar, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06/2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além de outras que lhe forem conferidas ou determinadas:
IColeta. Transporte, Armazenamento e Tratamento de Resíduos Sólidos e Produtos Perigosos - Códigos 03.01; 03.03; 03.05 a 03.14; 03.16 e 03.18 da Resolução;
IIAtividades Diversas - Códigos 04.02 a 04.05 da Resolução;
IIIBenefíciamento de Minerais Não-Metálicos - Códigos 07.01 a 07.09 da Resolução;
IVComércio e Serviços - Códigos 09.01, 09.02, 09.05 e 09.09 da Resolução;
VConstrução Civil - Códigos 10.22 e 10.28 da Resolução;
VIGeração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - Códigos 12.01 a 12.11 da Resolução; Resolução; Peles;
VIIIndústria de Benefíciamento de Madeira - Códigos 16.01 a 16.07 da
VIIIIndústria Química - Códigos 24.37, 24.44 e 24.45 da Resolução;
IXIndústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos, Couro e
XIndústrias Diversas - Códigos 26.02 e 26.17 a 26.22 da Resolução.
Art. 49.
Compete à Sub-Gerência de Fiscalização de Energia, Substâncias Perigosas, Ruído e Qualidade do Ar, ao atendimento a denúncias, bem como no fornecimento dafly . Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ^ ==== ^ = ^^^^^ = ^— == ^ = ^ = ^^^^— = - == -^^^^^^ ==:==: -^^^^^^ ==: -^ = ofierno, dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o Diretor-Presidente a conceder a renovação do licenciamento ambiental a empreendimentos de energia, substâncias perigosas, ruído e qualidade do ar, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06/2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além de outras que lhe forem conferidas ou determinadas:
IAtividades Diversas - Códigos 04.01 a 04.05 da Resolução;
IIComércio e Serviços - Códigos 09.07 e 09.09 da Resolução;
IIIConstrução Civil - Códigos 10.23 e 10.28 da Resolução;
IVExtração de Minerais - Códigos 11.14 e 11.18 da Resolução;
VIndústria Química - Códigos 24.15, 24.16, 24.43 e 24.45 da Resolução.
Art. 50.
Compete à Sub-Gerência de Fiscalização de Infra-estrutura e Saneamento Ambiental, ao atendimento a denúncias, bem como no fornecimento de dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o Diretor-Presidente a conceder a renovação do licenciamento ambiental a empreendimentos de infra-estrutura e saneamento ambiental, das atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06/2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, além das que lhe forem conferidas ou determinadas:
IColeta, Transporte, Armazenamento e Tratamento de Resíduos Sólidos e Produtos Perigosos - Códigos 03.02, 03.04, 03.15, 03.17 e 03.18 da Resolução;
IIAtividades Diversas - Códigos 04.01 a 04.03 e 04.05 da Resolução;
IIIAtividades Imobiliárias - Códigos 06.01 1 06.04 da Resolução;
IVComércio e Serviços - Códigos 09.08 e 09.09 da Resolução;
VConstrução Civil -Códigos 10.01 a 10.28 da Resolução;
VIInfra-estrutura Paisagística/Urbanística - Códigos 27.01 a 27.07 da Resolução; Resolução;
VIIInfra-estrutura Viária e de Obras de Arte - Códigos 28.01 a 28.07 da
VIIISaneamento Básico - Códigos 29.01 a 29.07 da Resolução;
IXObras Hídricas - Códigos 31.01 a 31.07 da Resolução.
Art. 51.
Compete à Sub-Gerência de Fiscalização de Recursos Naturais, ao atendimento a denúncias, bem como no fornecimento de dados, subsídios, informações e pareceres objetivando habilitar o Diretor-Presidente a conceder a renovação do licenciamento ambiental a empreendimentos de aqüicultura, agropecuários, recursos florestais e minerais, das r gAv/Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente atividades elencadas no Anexo I da Resolução CEMA n°. 06/2008, de 29 de julho de 2008, conforme segue, ale de outras que lhe forem conferidas ou determinadas:
IAgropecuária-Códigos 01.01 a 01.10 da Resolução;
IIAqüicultura - Códigos 02.01 a 02.07 da Resolução;
IIIAtividades Diversas - Códigos 04.01, 04.02 e 04.05 da Resolução;
IVAtividades Florestais - Códigos 05.01 05.09 da Resolução;
VExtração de Minerais - Códigos 11.01 a 11.18 da Resolução. Seção VI Gerência de Avaliação e Monitoramento Ambiental GE AM A:
Art. 52.
Compete à Gerência de Avaliação e Monitoramento Ambiental -
Igerir, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas à avaliação e ao monitoramento ambiental dos recursos hídricos e das atividades e situações potencialmente poluidoras;
IIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
IIImonitorar à qualidade do ar, água e solo através de amostragens periódicas;
IVpromover o levantamento e monitoramento das fontes poluidoras de águas interiores, subterrâneas e costeiras, dando ênfase a atividades de identificação das fontes de poluição hídrica;
Vexecutar estudos objetivando a determinação das características químicas, físicas e bacteriológicas dos rios e bacias hidrográficas do Estado de Sergipe;
VIexecutar estudos e pesquisas com o objeto de solucionar e/ ou controlar os problemas decorrentes dos lançamentos de esgotos domésticos e resíduos industriais registrar as características físicas, químicas e biológicas das águas e do solo e dos efluentes industriais;
VIIparticipar da elaboração do planejamento anual de suas atividades, com emissão de relatório mensal que irá integrar-se ao relatório anual da ADEMA;
VIIImonitorar as cargas poluidoras, em diversas fontes originados pelo lançamento de resíduos nos corpos receptores, pará avaliação da carga final e da capacidade de auto depuração;
IXmanter registro de todas as ocorrências com as empresas que interessem a ADEMA. 1^ GL, (v. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^^.^^^^^^^^^.^^^^^^^^^^.^^^^^^^^^.^^^^^^^^^^^^^ ^ adema
Art. 53.
A GEAMA funciona estruturada nas seguintes Sub-Gerências:
Ide Monitoramento e Controle de Atividades Licenciadas;
IIde Análises Laboratoriais.
Art. 54.
Compete à Sub-Gerência de Monitoramento e Controle das Atividades Licenciadas:
Ia avaliação das atividades licenciadas e fiscalizadas pela ADEMA, através da análise dos auto-monitoramentos das empresas, bem como da gestão do monitoramento dos recursos naturais: hídricos (águas interiores, subterrâneas e costeiras), do solo e atmosféricos do Estado de Sergipe, fornecidos pela Sub-Gerência de Análises Laboratoriais;
IIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 55.
Compete à Sub-Gerência de Análises Laboratoriais
Icompete à Sub-Gerência de Análises Laboratoriais a realização de coletas e análises laboratoriais das atividades licenciadas e fiscalizadas pela ADEMA (contra provas), bem como do monitoramento dos recursos naturais: hídricos (águas interiores, subterrâneas e costeiras), do solo e atmosféricos do estado de Sergipe e atendimento as demandas das Gerências e Sub-Gerências;
IIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Seção VII Gerência de Avaliação de Impactos Ambientais
Art. 56.
A Gerência de Avaliação de Impactos Ambientais - GE AIA, é o setor responsável pela análise dos estudos ambientais de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, pela criação de banco de dados e elaboração de projetos de pesquisa, como instrumento de planejamento, ordenamento territorial, gerenciamento e avaliação dos impactos ambientais gerados pelas atividades potencialmente polui doras com produção técnico científica, incluindo meios de apresentação escrita e visual dessas informações no âmbito organizacional da ADEMA.
Art. 57.
Compete à GEAIA:
Igerir, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas a estudos e projetos e à avaliação de impactos ambientais de empreendimentos e demais atividades potencialmente poluidoras ou causadores de impactos ambientais;
IIanalisar os diversos estudos ambientais (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto do Meio Ambiente - EIA/RIMA, Relatório Ambiental Simplificado - RAS, Plano de Controle Ambiental - PC A, Relatório de Controle Ambiental - RCA, Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, Estudo de A v Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX.(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) r Administração Estadual do Meio Ambiente Análise de Riscos - EAR, Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, dentre outros) apresentados pelos empreendedores para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental;
IIIcriar banco de dados e promover a ampla difusão de projetos e programas que possibilitem a integração do banco de dados alfanuméricos com espaciais, interagindo variáveis qualitativas e quantitativas na geração de índices de vulnerabilidade ambiental.
IVelaborar linhas metodológicas de avaliação como mecanismo estruturado pará comparar, organizar e analisar informações sobre impactos ambientais gerados no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental Estadual, incluindo os meios de apresentação escrita e visual dessas informações.
Velaborar e executar projetos voltados para a identificação, proteção e conservação das características físicas e bióticas no âmbito Estadual, considerando os aspectos socioeconômicos e culturais, principalmente daqueles relacionados à existência de outras atividades antrópicas na região avaliada, tais como a pesca, o turismo, a navegação e o agroextrativismo, além das restrições de natureza legal, como a existência de áreas indígenas, remanescentes de quilombos e tombamentos;
VIelaborar programas pará identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica, propondo medidas que conduzam a um controle de seus efluentes e a salubridade do ar;
VIIelaborar programas de proteção e conservação do solo contra a erosão, esgotamento e agentes poluidores.
VIIIrealizar inventário a nível Estadual sobre as bacias hidrográficas e rios contributivos, determinando e monitorando suas características químicas, físicas e bacteriológicas.
IXelaborar estudos e pesquisas com o objetivo de identificar e propor soluções aos problemas decorrentes dos lançamentos de esgotos domésticos e resíduos industriais;
Xpromover o levantamento cadastral, mapeamento e espacialização das empresas poluidoras ou potencialmente poluidoras do Estado, mantendo-o sempre atualizado;
XIsugerir à Diretoria Técnica a elaboração de instruções normativas pertinentes, conseqüentes da análise sistemática, com parâmetros técnico-científicos, dos impactos ambientais associados a determinadas atividades e/ou empreendimento e divulgar para orientação das empresas;
XIIdesenvolver pesquisas técnico-científicas voltadas para o aperfeiçoamento dos métodos utilizados para Avaliação dos Impactos Ambientais - AIA, visando a orientar as insuficiências detectadas na Avaliação dos Estudos Ambientais e projetos de Recuperação de Áreas Degradadas, adaptando-o à realidade dos biomas em estudo (em termos da sensibilidade ambiental e capacidade de suporte), priorizando os impactos decorrentes dos tipos de empreendimentos mais freqüentes em cada região; df" 0^ Av Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX (79) 3179-7322 - Aracaju(Se) Administração Estadual do Meio Ambiente
XIIIcumprir e fazer cumprir a legislação ambiental em vigor;
XIVdiscutir e elaborar planejamento anual de suas atividades, com emissão de relatório mensal que irá integrar-se ao relatório anual da ADEMA;
XVexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 58.
A Gerência de Avaliação de Impactos Ambientais funciona estruturada nas seguintes Sub-Gerências:
Ide Análise de Estudos e Projetos Ambientais;
IIde Análise, Pesquisa e Execução de Projetos.
Art. 59.
Compete à Sub-Gerência de Análise de Estudos e Projetos Ambientais:
Ianálise e avaliação dos diversos estudos ambientais apresentados pelos empreendedores para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental;
IIExercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 60.
Compete à Sub-Gerência de Análise, Pesquisa e Execução de Projetos:
Icriação de banco de dados e elaboração de projetos de pesquisa, como instrumento de planejamento, ordenamento territorial, gerenciamento e avaliação dos impactos ambientais gerados pelas atividades potencialmente poluidoras com produção técnico científica, incluindo meios de apresentação escrita e visual dessas informações no âmbito organizacional da ADEMA;
IIExercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

CAPÍTULO V

DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADES AMBIENTAIS

Art. 61.
A Gratificação Especial de Atividades Ambientais prevista no art. 25 da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, alterada pela Lei 6.650, de 30 de junho de 2009 será paga: § I o Aos servidores que ocuparem, exclusivamente, cargos de provimento efetivo ou, simultaneamente, cargos de provimento efetivo e em comissão, independentemente da ordem de investidura em um e em outro, tomando-se como parâmetro o vencimento básico do primeiro, na forma prevista no art. 25, §§ I o a 5 o , da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003;
§ 2ºAos servidores que ocuparem, exclusivamente, cargos em comissão, de acordo com sua escolaridade documentalmente comprovada, em valor correspondente à Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 - Aracaju(Se) r Administração Estadual do Meio Ambiente multiplicação do índice previsto na tabela constante do art. 25, § I o , da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, pelo valor do vencimento básico correspondente ao respectivo nível do cargo de provimento efetivo na ADEMA (básico, médio ou superior).
Art. 62.
A Gratificação Especial de Atividades Ambientais e a Gratificação Especial de Atividade Funcional prevista no art. 2 o , da Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004, não poderão ser concedidas, simultaneamente, devendo o servidor cedido à ADEMA, e quando for o caso, optar por uma ou por outra.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 63.
s casos omissos surgidos na aplicação deste Regulamento Geral serão solucionados pelo Diretor-Presidente da ADEMA, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 64.
presente Regulamento Geral entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo da ADEMA e homologado por Decreto do Governador do Estado. REGULAMENTO/01191009 Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7322 - FAX:(79) 3179-7322 -Aracaju(Se)

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