Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26575, de 28 de outubro de 2009
Nº 26575/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fc r^ DEâ? DE OUTUBRO BE2009 Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Professora MARIA THÉTIS NUNES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento no dia 25 de outubro de 2009, da ilustre Professora MARIA THÉTIS NUNES; Considerando a grande, digna e relevante atuação da Professora MARIA THÉTIS NUNES, como Historiadora Sergipana, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso Cultural e Histórico nos âmbitos Estadual e Nacional; Considerando, por fim, que a essa notável mulher pública e acadêmica, agora falecida, cabem, pelas contribuições feitas em benefício da história, educação e cultura do nosso Estado, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento da Professora MARIA THÉTIS NUNES.