Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26574, de 27 de outubro de 2009
Nº 26574/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC-Sfy DEoZ.2 DEOUTVbHO DE 2009
Estabelece o valor da Gratificação de Presença a participante da Câmara Técnica de Incorporação Tecnológica de Serviços e Insumos — CTIT, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o que consta da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente o seu art. 212; e com base no § 4 o do art. 18 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; e considerando a necessidade de regulamentar a contraprestação dos técnicos que participam da Câmara Técnica de Incorporação Tecnológica de Serviços e Insumos - CTIT, DECRETA : Art. I o Os Membros da Câmara Técnica de Incorporação Tecnológica de Serviços e Insumos — CTIT, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, implantada através da Portaria n° 157, de 26 de maio de 2008, e estruturada pela Portaria n° 223, de 29 de agosto de 2008, e alterações posteriores, do Secretário de Estado da Saúde, fazem jus a um Adicional de Trabalho Técnico, nos termos do § 4 o do art. 18 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008. § I o O valor do Adicional de Trabalho Técnico de que trata o "caput" deste artigo, será o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
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