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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26571, de 27 de outubro de 2009

Nº 26571/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jé. $tí D E Ü DE g(7T^0^ODE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, Comissão Especial pará condução de licitações, na modalidade Obras e Serviços de Engenharia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Obras e Serviços de Engenharia, realizadas por esta Secretaria.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto será composta pelos seguintes membros:
IFabíola Julisse Mendes Medeiros, CPF n°. 976.047.125-68;
IIAlbertina Sônia M. da Silva, CPF n°. 150.644.255-20;
IIIMaria Suely Borges Campos, CPF n°. 294.302.755-34;
IVZilmon Cardoso de Araújo, CPF n°. 128.284.086-04;
VRaimundo Martins de Souza Filho, CPF n°. 140.596.736-68.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I. Devendo ser substituído nas eventuais ausências pelo membro indicado no inciso IV.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. %^ot^ - GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãG^W DE HZ DE OVlVb^G DE 2009
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar à Secretaria de Estado de Governo, ao final dos trabalhos, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto n°. 26.243, de 25 de junho de 2009.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, tZZ de QS^JLD^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. YÊLfVALDO C$ÍGAS $tfc^A GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ia Lúcia ah Oliveirat?c Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Joitge lAraujo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/322009

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