Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26565, de 27 de outubro de 2009
Nº 26565/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ACffGf DEÍo?DE OUTUBRO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 3191.13 -Obrigações Patronais 021220007.2066 - Manutenção dos Serviços Administrativos TP 03 -Grande Aracaju 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3191.13 -Obrigações Patronais 022710007.2069 - Encargos com Inativos do Poder Judiciário TP 03 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais -„^R$ 340.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 12.000.000,00 TOTAL R$ 12.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 092723012.2071 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA EVENTUAL DESPESA COM INATIVO TP 99 -Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 2.000.000,00 (000) 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 10.000.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 12.000.000,50 TOTAL R$ 12.000.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ 4.030.000,00 150.000,00 2.830.000,00 4.150.000,00 500.000,00 (001) (001) (001) (001) (001) r
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?dC$-Cf ÜE$Z DE OUTUbP0 DE 2009
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3A de CW^^K-O de 2009; 188° da Independência, 121° da República. y%Hv%o cig Siíva^ Governador do Estado, em Exercício Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Anorade/Viena da Silva Secretário de Jístado da Fazenda Araújo Secretário fâe fstad o de Governo Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania