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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26564, de 27 de outubro de 2009

Nº 26564/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Af^ f DEafJDE O(JTUÔRO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2 033 800,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.033.800,00 (dois milhões trinta e três mil oitocentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação. TP 03 - Grande Aracaju 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 8.800,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 25.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 33.800,00 BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 121220025.8163 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000.000,00 (003) 123620025.8162 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 2.000.000,00 TOTAL R$ 2.033.800,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2181 - Coordenação e Supervisão da Vice-Governadoria TP 03 -Grande Aracaju 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 33.000,00 (001) 3190.09 -Salário-Famllia —^R$^800,00 (001) SUB-TOTAL R$ 33 800,00 !jWv-, Ultu-^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°SG$G^ DE t%2DE OUTObRO DE 2009 BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 121220025.8163 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 2.000.000,00 TOTAL R$ 2.033.800,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 i de QÚjÃtho de 2009; 186° da Independência, 121° da República. iiíve— íeliváfdo Chagas Stti GoVernador do Estado, em Exercício í Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andradey/iei Secretário de Estado dá pe Governo Secre Ida Silva Fazenda Júnior efe da Casa Civil nanaesJ de Lima stbdo da Educação

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