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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26563, de 27 de outubro de 2009

Nº 26563/2009

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Homologa a Portaria n°. 108/2009, de 02 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 108/2009, de 02 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, nos moldes do Decreto n°. 15.356, de 19 de junho de 1995, conforme previsto na Lei Estadual n°. 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n°. 6.426, de 20 de junho de 2008.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regul áme n tare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J.^ S€õ DEZ 2 DE O UTVQPLOT)E 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de Q^QUSOJÍO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BEUVALDO CHAGAS $$EÇA ( GOVERNADOR DO ESTADO, E^EXERCtÜl^ 9 auig^4trvalho Viana Secretário de Estado-áxTAgricultura e dp Desenvolvimento Agrário Jo^ge Araújo Secretário die Estado de Governo HOMOLOGA/1272009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARJ A DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N o -/0^/2009 Designa membros da Comissão Especial pará Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, nos moldes do Decreto 15.356 de 19/06/1995, conforme previsto na Lei Estadual n° 2.435/83 alterada pela Lei n° 6.426 de 20 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426 de 20 de junho de 2008, Considerando o fato de que no Projeto Jacaré Curituba, existem incrustados 21 imóveis rurais, objeto de desapropriação através do Convênio CRT ST-23/SE - TNCRA/SEAGRT n° 04000/2007, que representam apossam en tos em áreas do Estado, há necessidade de efetuar-se neste projeto uma Discriminatória Administrativa Localizada, com o objeto de promover-se a titulação dos referidos imóveis, após sua arrecadação e posterior desapropriação, de acordo com a Lei n° 2.435 de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426 de 20 de junho de 2008, RESOLVE : Art. I o - Designa os servidores, Advogada da COHIDRO Glícia Maria dos Santos, RG n° 466.322 - SSP/SE - Presidente, Eng 0 Agrônomo Cláudio Meneses Lima, RG. n° 594.853 - SSP/SE - Membro técnico e a servidora Rosa Maria Santos Oliveira RG. 808.484-SSP/SE, que atuará como Secretaria, e o Técnico em Agropecuária, Antônio Porfírio dos Santos Filho, RG. 291.097-7 SSP/ para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, pelo prazo de l(um) ano. E Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 HomePage: http://www.saeri.se.pov.br ^ E-mail - saeri^jprodasc com br / arjur^sagri.se.gov.br / GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Art. 2.
- Nas faltas e impedimento da Presidenta, assumirá o cargo o Eng 0 Agrônomo Cláudio Meneses Lima.
Art. 3.
- Fica concedido aos membros designados ao Art. 1 desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão/SE), conforme estabelece os parágrafos 2 o e 3 o do Decreto n° 15.356/95.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO CUMPRA-SE Aracaju,Q. de odEltt)d e 2009. PAUW%SVALH O VIANA Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário B Rua Viia Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP 49.020-150 HomePage: http://uwvv.sagri.se.gov.hr E-mai! - sagriCaiprodase.com.br / arjur(^sagri.se.gov.br

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