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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26560, de 30 de outubro de 2009

Nº 26560/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aC ?€0 DE i i DE OCT(/6 PIO DE 2009

Transforma e altera para Escola Estadual Rural Educador "Paulo Freire", a atual denominação da Escola Rural Eronildes de Carvalho, no Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o Fica transformada e alterada para Escola Estadual Rural Educador "Paulo Freire", para o Ensino Fundamental, a atual denominação da Escola Rural Eronildes de Carvalho, no Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe.

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de QxXXUyue de 2009; 188° da independência e 121° da República. , %0BASSL DO ESTADO, CÍCIO j i Fernrihãçs de Lima de Estado da Educação Jb/gejAraujo Secretário de Estado de Governo JRNC. AlteraPA ULOFREIRE Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 30 de outubro de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã6-feo DE àâ DE OUTUQ HO DE 2009 Transforma e altera para Escola Estadual Rural "Paulo Freire", a atual denominação da Escola Rural Eronildes de Carvalho, no Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DE CRETA: Art. I o . Fica transformada e alterada pará Escola Estadual Rural "Paulo Freire", a atual denominação da Escola Rural Eronildes de Carvalho, no Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de OM$MJXO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. EUVALDO CH$BASSILVA— GOVERNADOR Df) ESTADO, $MEXER(tíCIO ísê^ernandê$ de Lima Secretário de Estado dc Educação Jorge Uraí „ Secretário de mtado de Governo JRNC.

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