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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26559, de 22 de outubro de 2009

Nº 26559/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J6. zRTg DE^ J DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Estadual de Saúde Ambiental, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI e o art. 195, § I o , da Constituição Estadual; conforme o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril 2007, alterada pela Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009; e tendo em vista as disposições constantes na Lei n° 5.858, de 22 de março de 2006, e ainda, Considerando a necessidade de ser convocada a I Conferência Estadual de Saúde Ambiental a ser realizada em Sergipe, dentro da atual sistemática nacional de saúde ambiental, DECRETA: Art. I o Fica convocada a I Conferência Estadual de Saúde Ambiental, a ser realizada nos dias 27 a 28 de outubro de 2009, na Cidade de Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a coordenação das Secretarias de Estado da Saúde - SES; Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH e da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, que adotarão as seguintes providências: indicarão seus representantes para compor a Coordenação Executiva da 1 Conferência Estadual de Saúde Ambiental;

II

III

IV

Art. 2.
A I Conferência Estadual de Saúde Ambiental desenvolverá os seus trabalhos a partir do Lema: "Saúde e Meio Ambiente: vamos cuidar da gente!" e do Tema: "A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis", tendo como propósitos:
Idefinir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema;
IIpromover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais para um conceito ampliado de saúde;
IIIpromover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios;
IVidentificar experiências positivas em execução e realizadas em contexto participativo, considerando os diferentes aspectos territoriais, referentes ao binômio saúde-ambiente e as demandas da sociedade para o poder público;
Vfortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde, estimulando a organização e consolidação de redes nacionais e internacionais para a troca de experiências e realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental;
VIsensibilizar as populações para que constituam instâncias colegiadas que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a disseminar informações, debater e decidir sobre políticas de saúde, ambiente e desenvolvimento;
VIIindicar prioridades para a atuação do Estado, no desenvolvimento de programas e ações intra e intersetoriais, como eixo central para a construção da Política Nacional de Saúde Ambiental^^ or ^ St^ " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC, ff^S DEfi?i DE OVTVvf%C DE 2009
VIIIpromover a educação ambiental e sensibilização da população pará a preservação da saúde e do meio ambiente buscando assim a melhoria na qualidade de vida.
Art. 3.
As despesas decorrentes da realização da I Conferência Estadual de Saúde Ambiental ocorrerão por conta das dotações das Secretarias de Estado indicadas no "caput" do art. I o deste Decreto, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício e/ou patrocinadores elegíveis.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, c2i de QMSU!^JO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. BELIVALDO CHAGAS GOVERNADORrtfO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogériolóarvalho Santos Secretária de Estado da Saúde Mureto CojsTaMàcêdo Secretário de Esta/Ao do Meio Ambiente e dos Reqursos Hídricos Maria Lacta de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento r Urbano Jó Secretário a% Estado de Governo DISPÕE/07281009 SES

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