Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26558, de 22 de outubro de 2009
Nº 26558/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.WW DBjJ DE OWUbftO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 020610007.7000 - Reforma de Unidades do Poder Judicário TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (070) TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (070) 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a instância TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 021220007.2066 - Manutenção dos Serviços Administrativos TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.7001 - Construção de Unidades do Poder Judiciário TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 30.000,00 (070) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 120.000,00 (070) 020610007.2064 - Manutenção das Atividades dos Fóruns do Poder Judiciário TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 75.000,00 (000) 3390.36 ^ -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física , R$ 75.000,00 (000) V^kiXJ)J r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o?^ W DEoii DE OUTUBRO DE 2009 2/2 SUB-TOTAL R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de fiu^^o de 2009; 188° da Independência, 121° da Repúbl ica. efe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Ar^radK Viii Secretário de/Bstadd rá da Silva da Fazenda JWej Araújo Secretário áe Efetado de Governo ^ ir — " Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania