Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26555, de 22 de outubro de 2009
Nº 26555/2009
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âGfff DtoZl DE OUTUBRO DE2009 Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER -GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO DO DESPORTO 278120391.2734 - Inclusão Social pelo Esporte e Lazer TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ 90.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 181220025.4452 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 181270405.4458 - Rea d equação da Sede da ADEMA TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 185420404.4455 - Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 45.000,00 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 45.000,00 SUB-TOTAL R$ 225.000,00 TOTAL R$ 315.000,00 FR 17.000,00 (025) 18.000,00 (000) 55.000,00 (025) FR (000) (070) (070) (070) (070)
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: (W^ ^)i^-t -SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER FR cWr ^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°téWf DEâl DE OUTUBRO DE 2009 PRAÇAS DE ESPORTE E LAZER 048120391.2736 - Recuperação e Melhoria dos Espaços Esportivo e de Lazer TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00 (000) EXPANSÃO DO DESPORTO 278120391.2740 - Apoio Logístico, Técnico e de Material Esportivo TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ^R $ 73.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 90.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 181220025.4452 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3390.14 -Diárias-Civil R$ 5.000,00 (000) 181220405.3457 - Renovação da Frota de Veículos da ADEMA TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (070) 185420404.3455 - Implantação de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar. TP 03 -Grande Aracaju 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 29.000,00 (070) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (070) 185420404.4454 - Avaliar a Qualidade Ambiental dos Corpos de Água do Estado. TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10 000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (070) 185420404.4455 - Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (070) 3390.15 -Diárias-Militar R$ 3.000,00 (070) 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (070) 3390.31 -PremiaçõesCult.,Artís.,Científ.,Despot.e Outras R$ 5.000,00 (070) 185420404.4456 - Implantação de Base de Dados Informatizada para o Licenciamento Ambiental TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (070) 3390.14 -Diárias-Civil R$ 1.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção^^R $ 1.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^^225.000,00 y^^ TOTAL R$ 315.000,00 L 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%rf%Rr DE ^ DE OU TU Oi RO DE 2009
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?J de oQqb ^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. ielivétoo Cnflps SI!VSKL Governador do Estado, em Exercício Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Ai Secretário d ^ Estado da Silva tia Fazenda JdrójTArauio Secretário dê Estado de Governo Maurício Pimentel Gomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer Márcio CofiraMacêdo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos H Idricos