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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26554, de 22 de outubro de 2009

Nº 26554/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J6. Sfi DEo2 i DE OUTV(bftO DE 2009

Prorroga o Decreto n°. 26.253, de 10 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o Decreto n°. 26.253, de 10 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de Q^M^c de 2009; 188° da Independência e 121° da República. mLÍVALDO CHAGAS STTVA GOVERNADOR DO ESTADO, EI arvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do JXesenvolvimento Agrário Jç/ge Araújo Secretária de Estado de Governo PRORROGA/482009

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