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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26553, de 22 de outubro de 2009

Nº 26553/2009

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^ ^ DEotJ DE OlrtVbtKO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 399.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6 568, de 23 de dezembro de 2008 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. TP 99 - Estado de Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivo^,^R $ 300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 300 000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 38 000,00 (070) SUB-TOTAL R$.^99.000,00 TOTAL R$ 399.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: TP 99 -Estado de Sergipe 3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 300.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E URISMO TECNOLOGIA E DO, 231220025.4193 - Manutenção Geral dá TP .1 03 -Grande Aracaju ^ sxl^- JUCESE ,.JS? p. R$ R$ R$ R$ R$ 8.000,00 5.000,00 16.600,00 2.400,00 10.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^TJ DE ^ 7 DE OUTUBRO DE 2009 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3390.14 -Diárias-Civil 231220166.4191 - Interiorização da JUCESE nas Cidades Pólos do Estado de Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 4.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 46.000,00 LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 103020199.4292 - Manutenção das Atividade Hemoterápicas TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 53.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^53.000,00 TOTAL R$ 399.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãj de au^Oc o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. relivátdo Clgdã% SíT Governador do Esédo, em Exercício f Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano CyvY-j João Andrade vrajrd da Silva Secretário déüstado da Fazenda Jorge/Araújo Secretário ée Estado de Governo 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jfí ^ DE i i DE (WTí/fr^O DE 2009 Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo

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