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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26551, de 22 de outubro de 2009

Nº 26551/2009

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãZ- $51 DEofV DE QÜT(JdUO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 027, de 15 de setembro de 2009, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 027, de 15 de setembro de 2009, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Sergipe.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZG $fâ DE =21 DE OUTUBRO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^l de Qu$ihuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /RÉuVALi ULDO CWpGAS ÉZVA l GOVERNADOIfbQ ESTADO, EM EXERCÍCIO Joké de Oliveira Júnior Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Secretariaria t,efAraajo tado de Governo HOMOLOGA/1302009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 027 DE 1 5 DE SETEMBRO DE 2009 Constitui Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, além de apurar quaisquer outras anormalidades administrativas relacionadas aos pactos acima mencionados. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos do inciso II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, no inciso II da art. 276 da Lei Estadual 2.148/77, no art. 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/93, no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/96 e no Decreto Estadual n° 24.571 /2007, e Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE e Controladoria Geral do Estado • CGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação de eventual irregularidade na execução de convênios celebrados pelo Governo do Estado de Sergipe; Considerando por fim a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores na execução e acompanhamento dos mencionados convênios. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe, Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o imito GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, além de quaisquer outras anormalidades administrativas relacionadas aos pactos acima mencionados e abaixo relacionados: N.° DO S1AFI N.° DO PROCESSO 03050.000017/1998-65 03050.000035/1998-47 03050.000007/1998-10 03050.000044/1998-38 03050.000017/1999-46 03045.000094/1999-39 59313.000107/2000-85 03050.000007/1999-92 03045.000084/1999-55 OBJETO DO CONVÊNIO Implementar programa emergencial de frentes produtivas Implementar programa emergencial de frentes produtivas Implementar programa emergencial de frentes produtivas Implementar programa emergencial de frentes produtivas Implementar programa de combate aos efeitos contra a seca Projeto de capacitação para jovens e adultos em frentes produtivas Construção de 17 poços tubolares nas escolas localizadas nos municípios do projeto alvorada Dar continuidade ao programa emergencial de frentes produtivas Capacitação para a implantação de sistema de água nas escolas rurais
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a)PEDRO DURÃO, portador do CPF 273.632.955-49, representando a Procuradoria Geral do Estado - PGE;
b)EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO, portador do CPF 009.090.104-55, representando a Procuradoria Geral do Estado - PGE;
c)ZENÓBIA TORRES DOS SANTOS, portadora do CPF 252.438.455-15, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
d)SAULO MENESES DOS SANTOS, portador do CPF 821.931.695-00, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
e)ANDRÉ LUIZ MARQUES JACINTO, portador do CPF n.° 450.436.801-30, representante da Controladoria Geral do Estado - CGE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO Parágrafo Único - Nas ausências ou impedimentos do presidente, o mesmo será substituído pelo membro Zenóbia Torres dos Santos.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Casa Civil que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. 1 o desta portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Parágrafo único- Á Comissão poderá ainda, findo o prazo especificado no caput do presente artigo, informar, através da Procuradoria Geral do EstadoPGE o andamento dos trabalhos e resultados obtidos com o mencionado inquérito administrativo.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por esta portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este portaria o entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de outubro de 2009. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 21 de sete JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário do Estado-uhefe da Casa Civil

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