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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26549, de 20 de outubro de 2009

Nº 26549/2009

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$C ^ 9 DEi ^ DE O Utu 3 RO DE 2009

Convoca a I a Conferência Estadual de Cultura - CONECULT, institui a Comissão Organizadora, autoriza a aprovação pela Secretaria de Estado da Cultura - SÉC do seu Regimento Interno, e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA : Art. I o Fica convocada a I a Conferência Estadual de Cultura - CONECULT, sob a Coordenação-Geral da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC.

Art. 2.
Fica instituída a Comissão Organizadora da I a Conferência Estadual de Cultura - CONECULT, que será presidida pelo Secretário de Estado da Cultura e composta pelos seguintes Membros:
IIum representante do Conselho Estadual de Cultura - CEC;
IIIum representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
IVum representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo -SEDETEC ; X - ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°3G MS DE ÍG DE OUTUBRO DE 2009
Vum representante da Funda9ão Aperipê de Sergipe - FUND AP/SE ;
VIum representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Habita9ão e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN;
VIIum representante da Universidade Federal de Sergipe -UFS ;
VIIIum representante do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional — IPHAN;
IXum representante da Funda9ão Cultural de Aracaju — FUNCAJU;
Xum representante da Universidade Tiradentes - UNIT;
XIum representante da Sociedade Artística de Sergipe - SOCISE;
XIIum representante da Casa Curta-Se;
XIIIum representante do ServÍ9o Brasileiro a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/SE;
XIVum representante do ServÍ9o Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/SE; e,
XVum representante do ServÍ9o Social do Comércio — SESC/SE.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado da Cultura — SÉC, a aprova9ão e publica9ão do Regimento Interno da I a CONECULT, referida no "caput" do art. I o deste Decreto.
Art. 4.
A I a CONECULT, terá como tema geral: "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento". ,Á GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGfj3 DEi^D E OUTUBRO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam - se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de OuS^lã^ de 2009, 188° da Independência e 121° da República. /BÊLIVALDO CHAGAS ÉÉPA GOVERNADOR DO ESTADO, EMÉXtiRCÍCIO EloístalãttSftvã Galdino Secretáriaak Estado da Cultura JoWgé Araújo Secretário de Estado de Governo CONVOCA/OI 161009 SÉC

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