Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26547, de 20 de outubro de 2009
Nº 26547/2009
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jé W DE Jg DE O U-f(/B RODE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 393.413,30 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 393.413,30 (trezentos e noventa e três mil quatrocentos e treze reais e trinta centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041230025.2296 - Contribuição pará o PASEP TP 99 - Estado de Sergipe 3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivo^R $ 200 000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 201223008.2330 - Atividade a Cargo da COHIDRO TP 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições ^R$ 193.413,30 (000) SUB-TOTAL R$^193.413,30 TOTAL R$ 393.413,30
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041230025.2296 - Contribuição pará o PASEP TP 99 -Estado de Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas^^^^^^R $ 200.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206060108.1276 - Monitoramento e Avaliação de Projetos, Programas e ConvêniosSEAGRI TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil ^—--——-? R$ 25.000,00 (000) V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o^-W DEié"DE OUTUÇ)HC DE 2009 2/2 205440109.1823 - Construção de Cisternas TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.93 - Indenizações e Restituições 206010107.1270 - Recuperação da Capacidade Produtiva da Citricultura TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita TP 01 -Sul Sergipano 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 206010109.1821 - Seguro Safra TP 05 -Agreste Central Sergipano 3320.41 -Contribuições TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3320.41 -Contribuições TP 02 -Centro-sul Sergipano 3320.41 -Contribuições TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3320.41 -Contribuições R$ 71.256,30 (000) R$ 3.480,00 (000) R$ 11.640,00 (000) R$ 79,00 (000) R$ 6 979,00 (000) R$ 6.979,00 (000) R$ 68.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 193.413,30 TOTAL R$ 393.413,30
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de (KUU.Éteo de 2009; 188° da Independência, 121° da República. /Betívald o Q6g§as S%a Governador do Estado, em Exercício i ria Lúcia de Oliveira Fali Maria Lúcia de Oliveira Fálcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An Secretário Jci Secretário de fulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário