Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26544, de 19 de outubro de 2009
Nº 26544/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^t? DE 7 ^ DE OUTUb^O DE 2009 dnr-^, vJ^L^-^ Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.000,00 (um milhão vinte e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206060106.1284 - Apoio aos Projetos de Produção, Beneficiamento e Agroindustrialização do Semi-árido de SergipePl PS TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 102.000,00 (025) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 94.000,00 (025) 206050107.1269 - Reforma e Recuperação de Matadouros TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4440.42 -Auxílios R$ 338.000,00 (025) 4440.42 -Auxílios R$ 34.000,00 (000) TP 03 - Grande Aracaju 4440.42 -Auxílios R$ 34.000,00 (000) 4440.42 -Auxílios R$ 338.000,00 (025) TP 01 -Sul Sergipano 4440.42 -Auxílios R$ 8.000,00 (000) 4440.42 -Auxílios R$ 74.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 1.022.000,00 TOTAL R$ 1.022.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 201223008.1847 - Projeto a Cargo da EMDAGRO TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 946.000,00 (025) 206010107.1270 - Recuperação da Capacidade Produtiva daiÇitàcatmr^ / .a TP i 01 -Sul Sergipano X ^^^-fCi /"" 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°AGfty DE dCDE OUTUBRO DE 2009 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 76.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.022.000,00 TOTAL R$ 1.022.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l é de OtíJÚé^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. íélitfâldo Chapas Governador do Estado, em Exercício Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrade^ Vieira da Silva SecretáriodtíEStadoda Fazenda Jorae Araújo—•— ^ Secretário dWstãdo de Governo „—^ ^ ^ . — - Carvalho Viana Secretário Wefstado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário