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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26534, de 16 de outubro de 2009

Nº 26534/2009

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LIII LIV LV LVI Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG-ó"Jf DE í $ DE O UTUB HO D E 2009

Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando ainda o disposto no Ato Cotepe ICMS n° 34/09, de 10 de setembro 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: w; €

LIII

LIV

LV

LVI

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de (k%W%%, d e 2009; 188° da Independência e 121° da República. ?LIVALDO CHAGAS SW GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Andrade/ Viera da Silva Secretário de/Estado da Fazenda Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/10061009 SEFAZ

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