Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26534, de 16 de outubro de 2009
Nº 26534/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG-ó"Jf DE í $ DE O UTUB HO D E 2009
Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando ainda o disposto no Ato Cotepe ICMS n° 34/09, de 10 de setembro 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: w; €
LIII
LIV
LV
LVI