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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26532, de 16 de outubro de 2009

Nº 26532/2009

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II VII Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC fà3 DE^á" DE OUTVbW DE 2009

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembr o de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI , da Constituiçã o Estadual; Considerando o disposto no art. 82 d a Lei n° 3.796, de 2 6 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria s e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; e, Considerando, o disposto nos Protocolos ICMS n°s 101 e 102, de 27 de agosto de 200 9 e 103, de 31 de agosto de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembr o de 2002, com a seguinte redação: "K - a partir de I o de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB." (Protocolo ICMS n° 102/09).

II

VII

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2009.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Já" de üuj^llco de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BELTVALDO CH^GAS^bVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Andrade vieira da Silva Secretário de r Ektado da Fazenda Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/12061009 SEF A Z

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