Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26530, de 15 de outubro de 2009

Nº 26530/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

te GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fc ttC D E J^f DE OUTVftPíO DE 2009

Altera o art. 4 o do Decreto n° 26.215, de revoga dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. 4 o , do Decreto n° 26.215, de 17 de junho de 2009, que acrescenta e revoga dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art 3 o que produz efeitos a partir de I o de janeiro de 2009." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^7 de OW(K P de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BEUVALDO Ctí%GAS SU^VA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXE,RCíêlO João Andrade tiiera da Silva Secretário de(rEstado da Fazenda Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo ALTERA/34061009 SEF AZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.