Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26529, de 15 de outubro de 2009

Nº 26529/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfrfà 9 DE^ ^ DE OUTUôfiO DE 2009

Acrescenta os §§ I o e 2 o ao "caput" do art. 220, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os §§ 1° e 2 o ao "caput" do art. 220, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ I o A Nota Fiscal Avulsa de que trata este artigo, somente deverá ser emitida à vista de documento de identificação do remetente e destinatário.

2

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Uf de QÜ^Ü!O^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BELIVALDO CÍMGAS SfbKA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCIA/O João Andrade Viéjtra da Silva Secretário deÉstadoAa Fazenda Jwgjkjlraujo Secretário ae Estado de Governo ACRESCFN TA/1 1061009 SEFAZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.