Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26529, de 15 de outubro de 2009
Nº 26529/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfrfà 9 DE^ ^ DE OUTUôfiO DE 2009
Acrescenta os §§ I o e 2 o ao "caput" do art. 220, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os §§ 1° e 2 o ao "caput" do art. 220, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ I o A Nota Fiscal Avulsa de que trata este artigo, somente deverá ser emitida à vista de documento de identificação do remetente e destinatário.
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