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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26527, de 14 de outubro de 2009

Nº 26527/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÍC Í2 l DE Q 9 DE OUTU mo DE 2009

Homologa a Portaria n°. 5.162/2009, de 12 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando os fatos narrados na Comunicação Interna n°. 243/2009, de 13 de julho de 2009, do Coordenador-Geral do CEACs. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 5.162/2009, de 12 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íCfôl DE0 9 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de QÚ$ahu? de 2009; 188° da Independência e 121" da República. SBELTVALDO Cg0GAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍe?O JorgeÁlberttyTeles Prado Secretário (ig. Estado da Administração JoirgdAraUjo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1 142009 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 5.162/2009 DE 12 DE AGOSTO DE 2009 Instaura Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentar, em conformidade com o que dispõe a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e, Considerando os fatos narrados na Comunicação Interna n° 243/2009, datada de 13 de julho de 2009, do Coordenador-Geral dos CEACS, Heribaldo Vieira dos Santos Filho, protocolada nesta Secretaria sob n° 015.000.1555/2009-7, cuja cópia integra o presente PAD (Processo Administrativo Disciplinar), na qual são apontadas irregularidades cometidas pelo servidor IVO LÚCIO SANTANA MARCELINO DA SILVA, RG n.° 007972288l/PE e CPF n.° 040.608.575-72, em especial, as seguintes condutas: Remessa de e-mails pará seus superiores hierárquicos e aos colegas servidores da Secretaria de Estado da Administração (CEACs, IPESAÜDE E SEAD), apresentando conteúdo imoral e in ver id ico e, muitas vezes, referindo-se ao Secretário de Estado da Administração, ao Coordenador dos CEACs e ao Diretor do CEAC-Rodoviária, de forma pejorativa, utilizando palavras de baixo nível, fazendo piadas com as determinações proferidas por estas autoridades; ausência de urbanidade e respeito na convivência com seus chefes imediatos e demais servidores do CEAC-Rodoviária, fato este que prejudica o bom andamento dos serviços ofertados nessa unidade: a. remessa de e-mails para seus superiores hierárquicos e aos colegas servidores da Secretaria de Estado da Administração (CEACs, IPESAÜDE E SEAD), apresentando conteúdo imoral e in ver idi co e, muitas vezes, referindo-se ao Secretário de Estado da Administração, ao Coordenador-Geral dos CEACs e ao Diretor do CEAC-Rodoviária, de forma pejorativa, utilizando palavras de baixo nível, fazendo piadas com as determinações proferidas por estas autoridades; b. ausência de urbanidade e respeito na convivência com seus chefes imediatos e demais servidores do CEAC-Rodoviária, fato este que prejudica o bom andamento dos serviços ofertados nessa unidade; c. dificuldades de relacionamento com seus superiores, pois que apenas se dirige aos mesmos através de e-mails agressivos e difamatório; d. fomentação de tumultos no CEAC-Rodoviária, promovendo enxame entre seus colegas, a fim de fomentar uma insatisfação total nos servidores e conseguir adesão ao seu movimento de greve; íffl Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e. ressalte a reiterada desobediência do servidor em não atender ao seu t alan te as ordens advindas de seus superiores hierárquicos; Considerando que o servidor citado já foi repreendido por 2 (duas) vezes por sua conduta de desobediência, indisciplina e descumprimento dos deveres funcionais, já tendo sido anteriormente devolvido pelo IPESÁUDE, face aos enormes problemas e transtornos ocasionados naquela autarquia, conforme comprovam os documentos acostados a esta Portaria a serem entregues ao servidor e integrantes do Processo Disciplinar ora instaurado; Considerando que a permanência do mesmo prejudica os trabalhos desenvolvidos pelo CEAC-Rodoviária, local onde está lotado, principalmente em razão da dificuldade de relacionamento com os colegas, dentre outras questões; RESOLVE : Art. I o . Fica instaurado Inquérito Administrativo para apurar fatos denunciados pelo Coordenador-Geral dos CEACs, Heribaldo Vieira dos Santos Filho quanto à conduta funcional de IVO LÚCIO SANTANA MARCELINO DA SILVA, Oficial Administrativo.
Art. 2.
Fica, desde logo, determinado o que se segue: I. Notificação do servidor nominado para prestar declarações em dia e hora a ser estabelecido e designado pela Secretaria do Estado da Administração, remetendo-lhe cópia desta Portaria, bem como, cientificando-lhe da faculdade de constituir advogado pará ofertar sua defesa técnica e acompanhar todos os atos processuais doravante designados; li. Registro e autuação dos documentos já coletados, sendo permitida ao servidor a extração de cópias reprográficas, desde que precedida de solicitação expressa.
Art. 3.
Pará cumprimento do disposto no art. l.°, fica designada a Comissão composta dos servidores nomeados através da Portaria n° 5.161, de 12 de agosto de 2009;
Art. 4.
Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão, contados a partir da data de publicação desta, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 288, § 2 o da Lei n° 2.148/77;
Art. 5.
Durante o curso do Presente Processo Administrativo Disciplinar deverá referido serventuário ser afastado do exercício de suas atribuições funcionais, devendo ser advertido que o presente processo administrativo disciplinar poderá acarretar na ausência de confirmação durante a avaliação do estágio probatório ou ainda, em demissão, nos termos dos arts. 272 e 264 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, respectivamente;
Art. 6.
Notifique-se pessoalmente o indiciado, entregando-lhe cópia da presente portaria; Mi Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. I(frge Albptô Teles Prado Secret^rmde E$tado da Administração

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