Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26525, de 9 de outubro de 2009
Nº 26525/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â € -$3 ^ D E O ?D E OVTVV^O DE 2009
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Câmara Técnica de Medicamentos e Corre latos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde, disposto na Lei n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o disposto no art. 53, da Lei Estadual n°. 6.345, de 02 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. I o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Câmara Técnica de Medicamentos e Correlatos do Estado de Sergipe.