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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26525, de 9 de outubro de 2009

Nº 26525/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â € -$3 ^ D E O ?D E OVTVV^O DE 2009

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Câmara Técnica de Medicamentos e Corre latos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde, disposto na Lei n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o disposto no art. 53, da Lei Estadual n°. 6.345, de 02 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. I o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Câmara Técnica de Medicamentos e Correlatos do Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Câmara Técnica, a que se refere o art. I o deste Decreto, terá sua composição estabelecida por Portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, observados os limites e critérios exigidos no § I o , art. 18 da Lei Estadual n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008.
Parágrafo únicoA substituição ou inclusão de integrantes na referida Câmara Técnica poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Pela participação na Câmara Técnica instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. d/ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°âÇ, ez$- D E O? DE OUTUBRO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de O^St^Xí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BEUVALDO Cl%A GÁS j% % VA f GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO RogérimCarvalho Santos Secretário Me Estado da Saúde Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/232009

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